O despacho normativo, que entra em vigor a 01 de janeiro do próximo ano, altera um diploma de 2014 que definia serem elegíveis para aqueles prémios as vacas em aleitamento que tenham parido nos últimos 18 meses, e que sejam de raça de vocação "carne" ou resultantes de um cruzamento com uma dessas raças e que façam parte de uma manada destinada à criação de vitelos para produção de carne.
Quanto ao aumento, de 18 para 24 meses, o despacho regulamentar, hoje publicado em Diário da República, ressalva que a sua produção de efeitos "depende de decisão de aprovação pela Comissão Europeia, a emitir", e a divulgar nos sítios da Internet do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, e do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).
"O presente despacho normativo é aplicável apenas ao Pedido Único de 2020", esclarece, no despacho, o ministro da Agricultura, Capoulas Santos.
O prémio por vaca em aleitamento tem como objetivo assegurar a manutenção de um efetivo reprodutor de vacas de orientação "carne" que permita manter um certo nível de produção específico e evitar situações disruptivas no setor que conduzam ao abandono da atividade, segundo explica o diploma de 2014.