Regime transitório do gasóleo para consumo próprio alargado

O regime transitório do gasóleo profissional para abastecimentos em instalações de consumo próprio, que acabava em 31 de dezembro de 2019, foi alargado por mais um ano, tendo em conta "as necessidades de adaptação impostas aos operadores", foi hoje anunciado.

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Lusa
06/02/2020 11:09 ‧ 06/02/2020 por Lusa

Economia

gasóleo

 

De acordo com a portaria hoje publicada em Diário da República, "é prorrogado até 31 de dezembro de 2020 o regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio", com efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2020.

O Governo justifica a necessidade de se alargar aquele prazo com o facto de se manterem as "necessidades de adaptação impostas aos operadores económicos com instalações de consumo próprio", dando-lhes mais tempo para que estejam "concluídas as tarefas em curso de implementação desta medida".

O regime de gasóleo profissional prevê a "utilização exclusiva de gasóleo marcado nos depósitos localizados em instalações de consumo próprio autorizados das empresas abrangidas e destinados ao abastecimento dos seus veículos elegíveis".

O período experimental do regime de gasóleo profissional para as empresas de transporte de mercadorias arrancou em 15 de setembro de 2016, em 55 postos de abastecimento de oito concelhos, em quatro zonas fronteiriças - Quintanilha, Vilar de Formoso, Caia e Vila Verde de Ficalho, sendo posteriormente alargado a todo o país em 01 de janeiro de 2017.

Neste regime, o gasóleo tem uma carga fiscal equivalente à praticada em Espanha, ou seja, elimina o diferencial de 13 cêntimos que existia relativamente aos impostos específicos sobre combustíveis (ISP).

Com esta medida, o Governo visou aumentar o abastecimento em Portugal, travando a fuga para Espanha.

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