Numa sentença de dezembro passado, um juiz da Audiência Nacional rejeitou uma ação apresentada pela Confederação Sindical das Comissões Obreras (Comissões Operárias, tendência comunista) contra a portuguesa Galp, com a qual mantinha um conflito coletivo.
Entre outras coisas, o sindicato exigia que o cálculo do tempo derivado da implementação de um sistema de registo do dia de trabalho fosse declarado nulo e sem efeito, para que não afetasse os intervalos para tomar o pequeno-almoço, um café ou fumar um cigarro, tempos que até essa altura estavam integrados como trabalho dentro da jornada do dia, sem registo ou tempo descontado.
As Comissões Operárias também queriam que fosse eliminada a decisão de que o tempo passado numa viagem de negócios não fosse contado como tempo de trabalho e que a contagem de horas extraordinárias só fosse considerada nos casos em que estas fossem autorizadas pela direção da Galp.
Segundo a sentença, a Galp pode regular e estabelecer novos horários em que não se trabalha e que até agora estavam incluídos na jornada de trabalho "de forma unilateral".
No que diz respeito às horas extraordinárias, a Audiência Nacional confirmou que estas devem ser autorizadas com antecedência e que não é suficiente que sejam feitas e, em seguida, exigir o pagamento.
As Comissões Operárias já apresentaram um recurso à sentença que consideram ser "uma fraude à lei" laboral espanhola.
A Galp Energia tem 623 postos de abastecimento de combustíveis e 226 lojas em Espanha.