O subsídio de refeição de março foi mantido, mas os trabalhadores foram avisados que em abril não seria assim.
Fonte do Pavilhão do Conhecimento confirmou a medida à agência Lusa e explicou que foi tomada "numa situação de exceção que o país atravessa e no seguimento do encerramento do Pavilhão do Conhecimento ao público, devido ao estado de emergência em vigor".
"Na base desta decisão estiveram regras de boa gestão, que se impõem neste momento tão crítico, e um parecer jurídico solicitado pela direcção da Ciência Viva para o efeito. O intuito principal das medidas tomadas é a salvaguarda do posto de trabalho de todos os funcionários que se encontram em casa, com vencimento assegurado na íntegra e de forma atempada, independentemente da sua função ser compatível ou não com teletrabalho", disse a mesma fonte.
Vários trabalhadores abrangidos por este corte de subsídio de refeição pediram esclarecimentos à UGT e à CGTP sobre esta questão.
A CGTP-IN respondeu-lhes que o subsídio de alimentação continua a ser atribuído em regime de teletrabalho, uma vez que a legislação do trabalho, tanto no setor público como no privado, prevê que o trabalhador mantenha os mesmo direitos e deveres dos restantes trabalhadores no que toca às condições de trabalho, o que inclui o direito à retribuição em todas as suas componentes.
A UGT emitiu hoje um comunicado em que alertou para "práticas abusivas" deste género e lembrou que o Código do Trabalho estabelece que "o trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores".