No diploma que enviou hoje para a Assembleia da República, Marcelo Rebelo de Sousa introduz alterações significativas à suspensão do direito à propriedade e iniciativa económica privada, com vários acrescentos, desde logo tornando possível que seja declarada a obrigatoriedade de abertura e laboração de serviços - o que já estava previsto para empresas, estabelecimentos e meios de produção.
Além disso, é incluída a possibilidade de "limitações aos despedimentos" e especifica-se que pode haver "alterações ao regime de funcionamento de empresas, estabelecimentos e unidades produtivas", assim como "medidas de controlo de preços e combate à especulação ou ao açambarcamento de determinados produtos ou materiais".
"Podem ser temporariamente modificados os termos e condições de contratos de execução duradoura ou dispensada a exigibilidade de determinadas prestações, bem como limitado o direito à reposição do equilíbrio financeiro de concessões em virtude de uma quebra na respetiva utilização decorrente das medidas adotadas no quadro do estado de emergência; pode ser reduzida ou diferida, sem penalização, a perceção de rendas, juros, dividendos e outros rendimentos prediais ou de capital", lê-se na mesma alínea.