Nos termos do diploma 2-B/2020, que executa o decreto presidencial que na quinta-feira renovou por mais 15 dias o estado de emergência devido à pandemia de covid-19, cabe aos membros do executivo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social definir os termos desta alteração de funções, sendo que tal poderá ocorrer "independentemente do consentimento" do trabalhador.
Questionada pela agência Lusa, fonte do Ministério da Modernização do Estado e Administração Pública disse que "os termos em que estas situações podem ocorrer serão clarificados num despacho conjunto das duas áreas governativas a publicar em breve".
No que se refere aos serviços públicos, as medidas excecionais a implementar durante a renovação do estado de emergência preveem ainda que "os trabalhadores da Administração central e da Administração local podem exercer funções, com o seu consentimento, em instituições particulares de solidariedade social ou outras instituições, do setor privado ou social, de apoio às populações mais vulneráveis, pessoas idosas, pessoas com deficiência, crianças e jovens em risco, em estruturas residenciais, apoio domiciliário ou de rua".
Já as lojas de cidadão mantêm-se "encerradas, mantendo-se o atendimento presencial mediante marcação na rede de balcões dos diferentes serviços, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas".
O diploma estabelece também que "pode ser determinado o funcionamento de serviços públicos considerados essenciais" e "pode ser imposto [aos trabalhadores da Administração Pública] o exercício de funções em local diferente do habitual, em entidade diversa ou em condições e horários de trabalho diferentes".
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de um milhão de pessoas em todo o mundo, das quais morreram perto de 54 mil.
Dos casos de infeção, cerca de 200.000 são considerados curados.
Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.
O continente europeu, com cerca de 560 mil infetados e perto de 39 mil mortos, é aquele onde se regista o maior número de casos, e Itália é o país do mundo com mais vítimas mortais, com 13.915 óbitos em 115.242 casos confirmados até quinta-feira.
Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 246 mortes, mais 37 do que na véspera (+17,7%), e 9.886 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 852 em relação a quinta-feira (+9,4%).
Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, mantém-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março e até ao final do dia 17 de abril, depois do prolongamento aprovado na quinta-feira na Assembleia da República.