Recebidos 261 pedidos de apoio para rendas em dois dias
O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) recebeu até ao final da tarde de hoje um total de 261 pedidos de empréstimo para rendas, indicou à Lusa fonte oficial do Ministério das Infraestruturas e da Habitação.
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Economia Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana
A entrega dos pedidos de empréstimos ao abrigo do regime excecional criado para proteger inquilinos e senhorios com quebra de rendimentos devido ao surto de covid-19 arrancou na manhã desta quarta-feira.
Desde então e até às 18:00 foi registada a submissão de mais de duas centenas e meia de requerimentos, não havendo ainda informação disponível sobre quantos se referem a inquilinos e quantos partiram de senhorios.
O regulamento do regime determina que a decisão do IHRU sobre o pedido de empréstimo "é comunicada ao interessado, por via eletrónica, no prazo máximo de oito dias a contar da data de entrega de todos os elementos informativos e documentais necessários para o efeito".
Em causa está a concessão de empréstimos sem juros ou comissões de avaliação -- sendo apenas devido o pagamento do Imposto do Selo -- para o pagamento integral ou parcial, dos valores de rendas devidas entre 01 de abril de 2020 e o mês subsequente ao fim do estado de emergência, abrangendo arrendatários habitacionais, fiadores de rendas habitacionais de estudantes sem rendimentos, estudantes deslocados a mais de 50 quilómetros de casa e a senhorio cujos arrendatários lhe comuniquem o não pagamento de rendas.
O empréstimo começa a ser pago a partir de janeiro de 2021, sendo certo que a lei salvaguarda um período mínimo de carência de seis meses.
O reembolso do apoio será efetuado através de prestações mensais, iguais e sucessivas, de valor correspondente a um duodécimo (1/12) da renda mensal, podendo estas condições ser renegociadas pelo IHRU, "desde que fique salvaguardado um rendimento mensal disponível do agregado, pelo menos, igual ao valor do IAS" (438,81 euros).
Os pedidos para aceder a este empréstimo são feitos no Portal da Habitação (www.portaldahabitacao.pt).
O recurso ao empréstimo é uma das soluções que este regime excecional dá aos inquilinos afetados pela quebra de rendimentos para poderem fazer face ao pagamento da renda da casa.
As outras saídas disponíveis passam pelo não pagamento da renda durante o estado de emergência e mês seguinte ou ir pagando as rendas deixando apenas em dívida o valor que ultrapasse a taxa de esforço de 35%.
Em ambos os casos, o valor em dívida terá de ser pago ao senhorio em 12 meses, iniciando-se estes dois meses após o fim do estado de emergência.
Um conjunto de simulações efetuadas pelo Ministério das Infraestruturas e da Habitação mostra que o encargo mensal para quem opte pelo empréstimo ao IHRU é mais suave do que o que resulta do diferimento ou pagamento parcial das rendas durante o estado de emergência -- além de evitar que o senhorio fique sem receber as rendas.
Os exemplos apresentados têm em conta uma família que viu o seu rendimento mensal diminuir de 1.350 para 1.000 euros entre fevereiro e março deste ano, por causa do surto de covid-19, o que faz com que a renda de 540 euros que paga por mês corresponda a uma taxa de esforço superior a 35%.
Neste caso, se a família recorrer ao apoio do IHRU, irá receber um empréstimo mensal de 190 euros (o montante necessário para que o esforço com a renda não vá alem dos 35%).
Supondo que o estado de emergência dura três meses, o empréstimo total junto do IHRU irá ascender a 760 euros (190 euros vezes quatro). Tendo em conta que as regras definem que o valor das prestações mensais será igual a 1/12 do valor da renda, esta família começará em janeiro de 2021 a devolver 45 euros por mês. O empréstimo fica pago em junho de 2022.
Já uma família com o mesmo valor de rendimentos e de renda e que opte pelo diferimento acumulará junto do senhorio uma dívida de 2.160 euros (tendo por base os mesmos quatro meses considerados no exemplo do empréstimo), dispondo depois de 12 meses para a pagar, em prestações mensais que serão de 180 euros.
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