Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, entre as novas medidas excecionais e temporárias para esta fase pandémica, consta a "extensão até 30 de outubro da atendibilidade de documentos expirados".
No início do mês, o Governo dava conta que seriam aceites pelas autoridades os documentos caducados a partir de 24 de fevereiro e cuja validade tinha sido prorrogada até 30 de junho, mesmo após essa data, desde que fosse comprovado o agendamento da respetiva renovação.
O Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado já tinha defendido o prolongamento da validade dos documentos até dezembro.
Desde o dia 04 de maio que as repartições de finanças, conservatórias e outros serviços públicos retomaram o atendimento presencial, mas este tem de ser feito por marcação prévia e o uso de máscara é obrigatório.
Portugal contabiliza 1.190 mortos associados à covid-19 em 28.583 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde sobre a pandemia.
O país entrou no dia 03 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.
A situação de calamidade devido à pandemia foi prorrogada, mas mantém-se o dever geral de recolhimento, tendo terminado um conjunto de restrições.
Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.
O Governo aprovou hoje novas medidas que entram em vigor na segunda-feira, entre as quais a retoma das visitas aos utentes dos lares de idosos, a reabertura das creches, aulas presenciais para os 11.º e 12.º anos e a reabertura de algumas lojas de rua, cafés, restaurantes, museus, monumentos e palácios.
O regresso das cerimónias religiosas comunitárias está previsto para 30 de maio e a abertura das praias para 06 de junho.