Com a pandemia do novo coronavírus, muitas famílias viram os seus rendimentos reduzidos e, por isso, é normal que possa existir o incumprimento de prazos de pagamento e, por consequência, dívidas.
O Gabinete de Apoio ao Sobre-endividado (GAS) da DECO lembra que o Governo apresentou um conjunto de medidas para mitigar os efeitos da pandemia, entre os quais as moratórias nos créditos e a salvaguardada do fornecimento dos serviços públicos essenciais sem cortes.
Porém, o atraso nos pagamentos pode levar à acumulação de dívidas e o GAS dá algumas sugestões:
"Muitas vezes o consumidor, insistentemente pressionado para pagar, acaba, não raras vezes, por aceitar uma renegociação mal feita, que mais tarde também não conseguirá cumprir. Será uma solução a evitar", pode ler-se.
Eis alguns passos:
- "Face à perspetiva de incumprimento e demonstrando boa-fé, o primeiro passo a dar será o de procurar uma solução conjunta, no novo quadro orçamental";
- "Ao tomar consciência do risco de incumprimento o credor deverá dar início a um procedimento legal, o PARI – Plano de Ação para o Risco de Incumprimento, e propor ao devedor um plano de pagamento que se ajuste às circunstâncias que vivência";
- "Se porventura já houver incumprimento deverá proceder à abertura do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), não podendo o credor, desde logo, avançar para via judicial."
- "O incumprimento contratual acarretará um registo negativo no Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, passando a ser considerado cliente de risco e incorrendo ainda em comissões de atraso e juros de mora."
- "Finalmente poderá também sofrer de cobrança por parte de terceiros, primeiramente extrajudicial, através de entidade de recuperação de créditos e depois coerciva, via judicial, ficando sujeito a penhoras, nomeadamente de rendimentos e património."
Pode também procurar o Gabinete de Proteção Financeira da DECO, "que poderá ajudar na mediação com os credores e a procurar o equilíbrio das suas finanças pessoais, ou na informação e orientação económica sobre os créditos", refere.