"O procedimento da consulta pública do projeto de regulamento do leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências para o 5G e outras faixas relevantes (700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz) e do procedimento de audiência prévia e de consulta pública sobre o sentido provável de decisão relativo à alteração do direito de utilização de frequências atribuído à Dense Air Portugal vão ser retomados e, em ambos os casos, os prazos terminam a 03 de julho de 2020", refere a Anacom, em comunicado.
O regulador refere que, "uma vez que já não existem obstáculos legais (...) e já não estando em vigor o estado de emergência, encontrando-se o país em fase de desconfinamento, a Anacom entende que estão criadas as condições para retomar os referidos procedimentos".
A entidade liderada por João Cadete de Matos recorda que, no momento da suspensão do processo, devido à pandemia de covid-19 e a declaração do estado de emergência, "faltavam 18 dias úteis para terminar o prazo do procedimento de consulta relativo ao projeto de regulamento do leilão e 13 dias úteis para terminar o prazo do procedimento de consulta e de audiência prévia relativa à alteração do DUF [direito de utilização de frequência] detido pela Dense Air Portugal".
"A lei n.º 16/2020, de 29 de maio, vem consagrar um prazo de 20 dias úteis, contados a partir da sua entrada em vigor, para a conclusão dos procedimentos suspensos. A Anacom não identifica razões para prorrogar os prazos para além do que resulta da lei, pelo que estes procedimentos encerrarão no próximo dia 03 de julho", argumenta o regulador.
"A pandemia de covid-19, a declaração do estado de emergência e o confinamento dele decorrente, demonstraram a importância da boa cobertura do país com redes e serviços de telecomunicações. Com a população confinada, o teletrabalho, o ensino 'online' e a necessidade de assegurar o contacto social fizeram disparar o consumo de voz e de dados, fixos e móveis, tendo havido também um aumento de reclamações de consumidores, empresas e autarquias sobre a falta de cobertura de internet ou sobre a reduzida velocidade da mesma", prossegue a Anacom.
"A implementação do 5G afigura-se determinante para mitigar as deficiências ao nível das coberturas e das capacidades disponibilizadas pelas redes móveis existentes e garantir a coesão económica e social do país, indo ao encontro das expectativas das populações e do setor económico nacional, bem como acautelar os objetivos nacionais e europeus definidos para a banda larga móvel", salienta.
"Por estas razões, a Anacom entendeu necessário associar à aquisição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 700 MHz e dos 3,6 GHz, obrigações de disponibilização de um serviço de banda larga móvel com um débito mínimo de 100 Mbps, a 85% e 95% da população total do país, respetivamente até ao final de 2023 e de 2025, bem como outras obrigações de cobertura fixadas em relação aos principais eixos rodoviários, aos eixos ferroviários, às redes de metropolitano e ainda às populações dos municípios e das freguesias de baixa densidade e das regiões Autónomas dos Açores e da Madeira", aponta.
"Tendo em vista a promoção da inclusão social e a competitividade do país e de todas as suas regiões, mas sem descurar os níveis de investimento que poderão estar associados ao 5G, as obrigações associadas às coberturas de municípios e freguesias de baixa densidade e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores podem ser asseguradas através de acordos de 'roaming' nacional", destaca.