Estas medidas integram o conjunto de propostas que a CCP defende que devem ser contempladas no orçamento retificativo para 2020 que o Governo deverá aprovar e entregar na próxima semana no parlamento.
"Neste contexto de dificuldades de tesouraria justificar-se-ia que, transitoriamente, a situação fiscal regularizada deixe de constituir condição para a candidatura a qualquer concurso público", defende a CCP.
As regras em vigor exigem às empresas certidões de não dívida para que possam aceder a concursos públicos.
Entre as medidas que considera que devem ser incluídas no orçamento retificativo, a CCP assinala ainda a manutenção do regime de 'lay-off' simplificado por mais três meses, além de junho, defendendo também que este passe a contemplar o conceito de retribuição de valores efetivamente pagos aos trabalhadores, incluindo as comissões previstas nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.
A CCP defende ainda a suspensão em 2020 do primeiro e segundo pagamentos por conta (o terceiro já pode atualmente ser afastado), solução que permitirá adequar "a sua exigência ao montante do imposto devido", tendo em conta a quebra de faturação face ao ano anterior e que serve de referência a este pagamento.
A nível fiscal, a confederação presidida por João Vieira Lopes propõe a suspensão da aplicação do agravamento das tributações autónomas em 10 pontos percentuais às empresas que apresentam prejuízo fiscal no período a que aquelas respeitem.
Por outo lado, e como forma de reforçar a capitalização das empresas, a CCP defende que as entradas de capital possam ser parcialmente deduzidas à coleta do IRS da pessoa que as tenha promovido.
Entre o conjunto de propostas para o orçamento retificativo, a CCP aponta ainda para um perdão das rendas comerciais para os meses de abril e maio e uma redução de 50% nas rendas dos três meses seguintes para as atividades encerradas ou suspensas ao abrigo do estado de emergência.
De forma a acomodar parte da quebra de rendimentos do lado do senhorio, a CCP propõe ao Governo que seja criado um benefício fiscal referente a este período que permita "o abatimento de 25% do valor da taxa liberatória".
Relativamente às rendas das lojas em espaços comerciais, a CCP aponta para um "perdão de renda pelo período em que estiveram encerrados" e, caso não haja acordo entre lojista e senhorio, na adaptação do contrato em vigor à realidade atual e futura do mercado, para a possibilidade de o lojista "denunciar os contratos de arrendamento até 31.12.2020, sem que por esse facto lhe possa ser exigido quaisquer indemnizações ou penalidades".
Entre as medidas consideradas necessárias por esta confederação para as empresas fazerem face às quebras de atividade e de liquidez causadas pela pandemia de covid-19 está ainda a prorrogação por mais um trimestre (até setembro) do diferimento do pagamento dos impostos e contribuições para a Segurança Social e do prazo de suspensão dos processos de execução fiscal.
Para a CCP devem ainda ser reforçadas as linhas de crédito, bem como as verbas do programa Adaptar, e resolvidos os problemas com os seguros de crédito.