Proibição de corte de água e luz acabou para alguns. Eis as regras atuais

Por causa da Covid-19, vigorou uma medida que proibia o corte dos serviços essenciais até 30 de junho. A iniciativa foi prolongada, mas só para alguns.

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Notícias Ao Minuto
14/07/2020 09:08 ‧ 14/07/2020 por Notícias Ao Minuto

Economia

serviços essenciais

Até ao final do junho vigorou uma medida que proibia o corte dos serviços essenciais, como água, luz ou gás, por causa da pandemia da Covid-19. Agora, essa medida foi prolongada, mas só para alguns. Ainda assim, há regras que devem ser cumpridas. 

"Para a generalidade dos consumidores de eletricidade, de gás natural e de gás de petróleo liquefeito (GPL) canalizado vigorou, até 30 de junho, uma proibição da interrupção do fornecimento destes serviços", diz a ERSE, no Boletim de Apoio ao Consumidor de Energia

Agora, o que acontece é que foi prolongada a "proibição da interrupção do fornecimento de eletricidade e de gás natural (não inclui o GPL canalizado) até 30 de setembro, para situações de desemprego, infeção por Covid-19 ou quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%". Ou seja, estes casos continuam protegidos dos 'cortes'

E os restantes? Há um conjunto de regras que devem continuar a ser cumpridas, conforme salienta o regulador da energia: 

  • Planos de prestações podem impedir a interrupção

"A maioria dos consumidores de eletricidade, gás natural e de GPL canalizado ficaram sujeitos, a partir de 1 de julho, à interrupção do fornecimento, se não pagarem as faturas, nem fizerem um acordo de pagamento em prestações com o seu fornecedor de energia."

  • Pré-aviso de interrupção é sempre obrigatório

"Em qualquer circunstância, a interrupção do fornecimento de energia só pode ocorrer após o envio de um pré-aviso de interrupção ao consumidor, por escrito e com a antecedência mínima de 20 dias (15 dias úteis se o cliente beneficiar de tarifa social)."

  • Condições dos planos de pagamento em prestações

"Os consumidores podem pedir ao seu fornecedor um plano de pagamento até 12 prestações mensais, sem juros, com um mínimo de 5 euros e acerto na última prestação. O plano pode iniciar-se imediatamente ou até 60 dias depois de ter vencido a primeira fatura nele incluída, mas o não cumprimento de uma prestação pode conduzir à exigência de todas as seguintes. Os consumidores abrangidos pela proibição especial de interrupção prevista na Lei (desemprego, infeção por Covid19 ou quebra de rendimentos do seu agregado familiar igual ou superior a 20%), podem começar a cumprir o plano a partir de 1 de novembro de 2020."

  • Plano de pagamento sem serviços adicionais

"As regras de proteção abrangem os serviços essenciais de energia e não outros serviços, bens ou equipamentos. Daí, o plano de pagamento não é aplicável a valores em dívida por serviços adicionais. Mas também pode fazer acordo com o fornecedor."

  • Durante a vigência do plano podem haver restrições à mudança

"Tratando-se de situação excecional, na vigência de um plano de pagamento em prestações, pode haver restrições à mudança de fornecedor de energia, salvo nos casos de pagamento antecipado do valor total ou de assunção da dívida pelo novo fornecedor."

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