A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) defende que a revisão dos coeficientes de localização no caso do imposto municipal sobre imóveis (IMI) deve incluir os efeitos da pandemia do novo coronavírus.
"Várias regiões sofreram quebras abruptas dos valores de mercado das suas habitações, sobretudo aquelas que estão situadas em bairros de grande potencial turístico. Em algumas cidades, a pandemia não só afastou os possíveis habitantes, como acelerou a descida do preço das casas. Agora, é preciso que cada município reveja o zonamento proposto e, sempre que se justifique, proponha uma correção", refere a DECO, em comunicado.
O coeficiente de localização é um dos elementos que tem impacto na determinação do VPT de um imóvel, sobre o qual incide o Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), mas a sua aplicação não é automática, pelo que as mudanças que resultarem do atual processo de revisão apenas serão tidas em conta nas avaliações de imóveis realizadas a partir da data em que se apliquem os novos coeficientes.
O Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) prevê que, a cada três anos, a Comissão Nacional dos Prédios Urbanos proponha ao Governo os coeficientes de localização máximos e mínimos a aplicar em cada município, tendo a última revisão ocorrido em 2015 e sido incorporada nas avaliações realizadas de 2016 em diante.
"Só no ano passado foi feito o levantamento de possíveis atualizações e chegou a acreditar-se que entrariam em vigor no início de 2020, mas o Ministério das Finanças já confirmou que o processo ainda está em curso", adianta a DECO.