Moratórias bancárias. Os prazos e como aderir ao 'balão de oxigénio'
As moratórias bancárias são uma resposta do Governo à crise gerada pela pandemia, a partir da qual é possível, desde o final de março, suspender pagamentos de prestações de créditos à habitação e créditos de empresas (capital e/ou juros) até março do próximo ano.
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Economia moratórias
Esta semana foi alargado o prazo para os clientes comunicarem às instituições bancárias a intenção, se for caso disso, de aderir às moratórias bancárias. Assim, se desejar aceder à moratória pública deve falar com o seu banco até ao dia 30 de setembro.
Além disso, foi também alargado o universo dos potenciais beneficiários e os tipos de crédito abrangidos, conforme lembra a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO):
"Após algumas alterações, a lei passou a abranger mais beneficiários e tipos de crédito, traduzindo-se num alívio muito significativo no orçamento familiar. O balão de oxigénio passou a ser aplicável a todos os créditos hipotecários, incluindo o bonificado, bem como ao crédito ao consumo, mas apenas nos casos em que o financiamento seja para efeitos de despesas de educação ou formação", refere a associação, numa nota publicada no seu site.
No entanto, a DECO encontra ainda um obstáculo relacionado com o crédito ao consumo: "Apesar desta maior abrangência e considerando o número elevado de famílias que contrataram o crédito ao consumo, o facto de a moratória não o incluir totalmente, continua a limitar a eficácia do seu objetivo: ajudar as famílias em dificuldade".
As moratórias bancárias são uma resposta do Governo à crise gerada pela pandemia, a partir da qual é possível, desde o final de março, suspender pagamentos de prestações de créditos à habitação e créditos de empresas (capital e/ou juros) até março do próximo ano.
Como aderir à moratória bancária?
O processo de adesão pode ser efeito à distância, através de um formulário online, disponibilizado pelas instituições bancárias nos respetivos sites. "Além da informação pessoal, é preciso solicitar os comprovativos da situação contributiva junto do Estado e da Segurança Social, nos casos em que é exigível ao beneficiário".
Quem pode beneficiar da moratória?
Podem beneficiar da moratória pública os clientes bancários que, para além de preencherem as demais condições de acesso legalmente previstas, se encontrem numa das seguintes situações:
- Tenham a situação regularizada na aceção, respetivamente, do Código de Procedimento e de Processo Tributário e do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, não relevando até ao dia 30 de abril de 2020, para este efeito, as dívidas constituídas no mês de março de 2020;
- Tenham uma situação irregular cuja dívida seja de montante inferior a 5.000 euros;
- Tenham em curso processo negocial de regularização do incumprimento;
- Realizem pedido de regularização da situação até 30 de setembro de 2020.
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