Foi publicado, esta segunda-feira, em Diário da República, o diploma que estabelece a regularização da cobrança do IRS a reformados que têm sofrido atrasos no recebimento das suas pensões, tal como foi aprovado no Parlamento no final de julho.
Na prática, esta medida permitirá que os penalizados possam pedir o reembolso ao Fisco. Além disso, o disposto na lei "aplica-se retroativamente a rendimentos de pensões referentes a anos anteriores, até um limite de quatro anos", pode ler-se no diploma.
No prazo de 60 dias após a publicação da lei, as Finanças devem comunicar por escrito aos pensionistas que podem corrigir a sua declaração de IRS.
"No prazo de 60 dias após a publicação da presente lei, a Autoridade Tributária e Aduaneira, após articulação com o Instituto da Segurança Social, I. P., comunica por escrito a todos os pensionistas que tenham recebido pensões em atraso antes de outubro de 2019, a possibilidade de retificação das declarações de rendimentos referentes a anos anteriores, para efeitos do previsto no artigo 74.º do Código do IRS", pode ler-se.
Depois de receberem esse aviso, os contribuintes terão 30 dias - contados a partir do final do prazo dado ao Fisco para contactar os contribuintes - para a "entrega da declaração de substituição referente ao ano do pagamento dos rendimentos ou colocação à disposição para o exercício da opção pelo regime alternativo de tributação dos rendimentos de anos anteriores", pode ler-se.
O decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação, ou seja, no próximo mês.