Num decreto executivo hoje publicado no Diário da República, assinado pelo ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, Diamantino Azevedo, a Odebrecht, detentora de 15% de interesse participativo no contrato de partilha de produção do Bloco 16 deixou de preencher os requisitos exigidos por lei.
A Odebrecht encontra-se "em situação de incumprimento das obrigações financeiras relacionadas com o pagamento da sua quota-parte de custos incorridos pelo grupo empreiteiro" nas operações neste bloco, dificultando "a normal execução das operações petrolíferas", adianta o governo.
O incumprimento proporciona à concessionária nacional "justa causa" para rescindir o contrato de partilha de produção em relação à Odebrechet "com a consequente reversão gratuita do correspondente interesse participativo para si mesmo".
Tendo em conta que a concessionária nacional e a Sonangol renunciaram ao direito de preferência sobre os 15% da Odebrecht, este interesse participativo será transferido para a empresa Total E&P Angola Block16 A/S.
Após a exclusão, o grupo empreiteiro passa a ter a seguinte constituição: Total E&P Angola Block16 A/S, 65%, Total E&P Chissonga, Ltd, 15% e Sonangol Pesquisa e Produção, 20%.
A Total é a principal operadora petrolífera em Angola, onde estão presentes outras multinacionais como a BP, Chevron e Eni.