A receita do AIMI, depois de retiradas as despesas com a cobrança e as deduções à coleta de IRS e IRC, é consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), mas em 2021, e como forma de fazer face à quebra de receitas da Segurança Social, vai ser atribuída ao orçamento da previdência.
"Em 2021, é transferido para o Orçamento da Segurança Social o adicional ao IMI deduzido dos encargos de cobrança e da previsão de deduções à coleta de IRS e de IRC", lê-se na versão preliminar do documento, a que a Lusa teve acesso.
O mesmo se passa em relação à parcela de dois pontos percentuais da receita do IRC que, em 2021, não será consignada ao FEFSS, mas ao Orçamento da Segurança Social.
"Constitui receita do FEFSS, integrado no sistema previdencial de capitalização da segurança social, o valor correspondente a dois pontos percentuais das taxas previstas no capítulo IV do Código do IRC", refere a proposta, para acrescentar que em 2021, esta consignação "é efetuada, de forma extraordinária e para assegurar o equilíbrio do sistema previdencial repartição, para o Orçamento da Segurança Social".
O documento prevê ainda que em 2022 e seguintes as transferências "são realizadas para o FEFSS, com as necessárias adaptações".
Esta medida irá mitigar parte do impacto da covid-19 nas contas da Segurança Social que, por causa da pandemia, viu a despesa aumentar (através da medidas de apoio às famílias e empresas) e as receitas a diminuir, pelo aumento do desemprego e isenções de contribuições atribuídas no âmbito do 'lay-off' simplificado e sucedâneo.
O Governo entrega hoje no parlamento a proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano.
A proposta do OE2021 é depois votada na generalidade em 28 de outubro, estando a votação final global do documento marcada para 26 de novembro.