O projeto de aviso 5/2020 destina-se, de acordo com o banco central, a regulamentar "elementos informativos e documentais e os termos da apresentação" relativos ao "pedido de registo pelas entidades que pretendam exercer atividades com ativos virtuais" e pedidos de alteração dos factos sujeitos a registo dessas atividades.
Na nota justificativa, o BdP considera que "afigura-se do maior interesse das entidades que pretendam exercer as referidas atividades com ativos virtuais que os seus pedidos de registo junto do Banco de Portugal possam ser remetidos no mais curto prazo e da forma mais eficiente possível", para a obtenção de uma resposta também célere.
O projeto de aviso pretende "regulamentar as normas relativas ao processo de registo junto do Banco de Portugal aplicável às entidades que exerçam atividades com ativos virtuais", que já são objeto de verificação por parte do regulador.
O novo aviso, segundo o BdP, concretiza "os requisitos e demais formalidades a que deve obedecer quer o registo inicial, quer as alterações subsequentes que se verifiquem, através da padronização dos elementos a reportar e do estabelecimento de formulários".
"Procura-se, desta forma, contribuir para a celeridade e eficácia dos procedimentos de tramitação e decisão dos pedidos de registo e de alteração de registo pelo Banco de Portugal, bem como, contribuir para a certeza e segurança jurídicas na interpretação e aplicação das disposições legais relevantes", defende o BdP.
Os interessados em contribuir para a consulta pública devem enviar o seu contributo até 10 de dezembro num ficheiro editável para averiguacao.accao.sancionatoria@bportugal.pt, com o assunto "Resposta à Consulta Pública n.º 5/2020".