Novas normas de segurança de navios de passageiros em dezembro
Novas regras de segurança para navios de passageiros com 24 metros, e embarcações de passageiros de alta velocidade, e de tratamento de dados das pessoas que neles viajam, entram em vigor em dezembro, segundo um diploma hoje publicado.
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Economia Diploma
O decreto-lei, que foi aprovado no final de setembro pelo Governo, transpondo várias diretivas comunitárias, altera as regras de segurança dos navios de passageiros, novos e existentes, de comprimento igual ou superior a 24 metros e que efetuem viagens em zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional, independentemente da bandeira que arvorem.
O diploma regulando procedimentos de contagem e de recolha, registo e comunicação dos dados das pessoas que viajam em navios de passageiros que operam a partir ou para portos nacionais, incluindo marinas, e cria ainda um sistema de inspeções para a segurança da exploração de embarcações de passageiros de alta velocidade em serviços regulares, que operam a partir de ou para portos dos Estados-Membros da comunidade, e de navios que transportem mais de 12 passageiros e tenham porões de carga ro-ro, ou equivalente.
"A fim de facilitar a disponibilização e a troca das informações declaradas ao abrigo do presente decreto-lei e de reduzir os encargos administrativos, prevê-se o recurso às formalidades de declaração harmonizadas", exigidas aos navios à chegada e ou à partida dos portos dos Estados-Membros, pode ler-se no diploma.
As formalidades de declaração, na nova redação, surgem no âmbito da Janela Única Logística (JUL), um projeto para a transformação digital do sistema logístico e portuário nacional, gerido pela Associação dos Portos de Portugal, e já implementado em alguns portos, estabelecendo o diploma as condições do respetivo funcionamento e acesso, e a obrigatoriedade de utilização daquela plataforma única para o cumprimento dos deveres de informação previstos no decreto-lei.
O Governo, no diploma, diz ter verificado a necessidade de reduzir os encargos administrativos que recaem sobre os armadores e de racionalizar os esforços desenvolvidos pelas administrações marítimas dos Estados-membros, e a importância de estabelecer um regime de inspeção eficaz aos navios ro-ro de passageiros e de embarcações de alta velocidade que operem em serviço regular, a fim de assegurar inspeções regulares, definindo prazos, frequências e requisitos necessários que garantam um nível de segurança elevado.
Ademais, para além do recurso à JUL, os procedimentos administrativos previstos no decreto-lei, incluindo a apresentação de pedidos e a emissão de certificados e de relatórios de vistorias, tramitam através do Balcão Eletrónico do Mar, "no sentido de tornar a relação com a administração marítima mais ágil e facilitar o exercício de atividades económicas".
Por último, o executivo aproveita a transposição das diretivas para, por um lado, em matéria de reciclagem de navios e, por outro, em matéria de monitorização, comunicação e verificação das emissões de dióxido de carbono provenientes do transporte marítimo, aditar alterações ao certificado de inventário de matérias perigosas ou declaração de conformidade e ainda ao documento de conformidade emitido.
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