Foi publicado, esta quinta-feira, em Diário da República, o diploma que permite as novas adesões às moratórias bancárias até 31 de março de 2021, tal como foi aprovado pelo Governo e promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no início da semana.
O decreto-lei entra em vigor amanhã, dia 1 de janeiro de 2021, sendo que produz efeitos à mesma data.
"O presente decreto-lei visa conformar o quadro legislativo nacional ao enquadramento prudencial europeu, mantendo as condições e características do regime da moratória em vigor para as novas adesões, com as adaptações inerentes à reativação da medida, designadamente o prazo de adesão e a duração da moratória", pode ler-se no diploma.
Esta decisão do Governo, recorde-se, vem no seguimento de a Autoridade Bancária Europeia ter permitido novas adesões até à mesma data, em resposta à pandemia.
"A 2 de dezembro do presente ano, em reconhecimento dos impactos da segunda vaga da pandemia, a Autoridade Bancária Europeia reativou as moratórias bancárias, permitindo novas adesões até ao dia 31 de março de 2021 e por um período de moratória de até nove meses, a contar da data dessa adesão", pode ler-se no decreto-lei.
Segundo o Governo, a moratótia bancária "constitui um instrumento da maior importância no atual contexto, ao permitir que as famílias e empresas possam gerir adequadamente as suas responsabilidades de crédito, salvaguardando aspetos fundamentais como a habitação ou o funcionamento da economia".