Três passos a seguir para pedir o novo apoio extraordinário ao rendimento

Há um conjunto de três passos que os potenciais beneficiários devem seguir - através da Segurança Social Direta - para pedir acesso à referida ajuda, de acordo com o Instituto da Segurança Social (ISS).

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Notícias Ao Minuto
28/01/2021 08:35 ‧ 28/01/2021 por Notícias Ao Minuto

Economia

apoio extraordinário ao rendimento

Com a publicação do Orçamento de Estado para 2021 (OE2021) foi criado o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, que tem como objetivo de assegurar a continuidade dos rendimentos dos trabalhadores em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia da Covid-19.

O apoio referente a janeiro só pode ser pedido nos primeiros dias de fevereiro, mas há um conjunto de três passos que os potenciais beneficiários devem seguir - através da Segurança Social Direta - para pedir acesso à referida ajuda, de acordo com o Instituto da Segurança Social (ISS). 

1. Atualizar o agregado familiar, através do menu Família deverá selecionar a opção 'Agregados e Relações Familiares'. 

  • Só é possível calcular a condição de recursos, caso o agregado familiar esteja validado.
  • Deve confirmar o agregado mesmo que não existam alterações ao agregado.
  • Deve confirmar mesmo quando o beneficiário é o único elemento do agregado.
  • Caso o agregado esteja atualizado ou caso pretenda retirar elementos do agregado, é necessário inserir a senha do seu agregado familiar.
  • Se tiver necessidade de registar um novo elemento no agregado, tem de aceder com o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e senha da SSD do novo elemento. 

2. Atualizar os rendimentos de 2020 do agregado familiar, através do menu 'Família', deverá selecionar a opção 'Rendimentos e Património'. 

  • Devem ser registados todos os rendimentos de 2020 de cada elemento do agregado que não sejam do conhecimento da Segurança Social.
  • Cada elemento deve atualizar os seus rendimentos com o seu NISS e senha da SSD.
  • Só devem ser atualizados os rendimentos que não são do conhecimento da Segurança Social. 

3. Atualizar os rendimentos referentes a 2019 de trabalho do próprio, não declarados à Segurança Social, através do menu 'Família', deverá selecionar a opção 'Rendimentos e Património'. 

  • É fundamental que sejam declarados à Segurança Social todos os rendimentos de trabalho que recebeu no ano de 2019.

"Depois de atualizar os dados identificados nos pontos 1, 2 e 3 pode preencher e submeter o requerimento do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, através do Menu Emprego, deverá selecionar 'Medidas Covid-19' (quando disponível)", acrescenta ainda o ISS

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