Segundo o acordo de emergência enviado aos associados, e a que agência Lusa teve hoje acesso, este abrange 1.252 pilotos e prevê a redução salarial de 50% (2021), de 45% (2022), de 40% (2023) e de 35% (2024), correspondendo "a uma redução transversal a todos os trabalhadores da TAP no montante de 25%, e um adicional de 25% em 2021, [de] 20% em 2022, [de] 15% em 2023 e [de] 10% em 2024, que visa a manutenção de postos de trabalho" e com efeitos retroativos a 01 de janeiro deste ano.
A redução percentual "apenas se aplica na parte que excede o valor" de 1.330 euros, acrescentando-se no documento que "as remunerações devidas pelo exercício de funções em terra, incluindo pilotos com funções de chefia, ou de instrução/verificação, são reduzidas na mesma percentagem da prevista para as tabelas salariais".
O acordo de emergência "concorre" para o dimensionamento do quadro de pilotos, assumido no plano de reestruturação da empresa.
"Com esse objetivo, ele é complementar das medidas voluntárias que serão adotadas pela empresa, nomeadamente, a cessação por acordo de contratos de trabalho, acordos de pré-reformas, reformas por velhice antecipada, trabalho a tempo parcial e outras, a divulgar pela empresa com brevidade", refere-se no documento.
Na eventualidade de não se atingir o número de pilotos definido no plano de reestruturação, "a empresa terá que recorrer a medidas alternativas para o atingimento desse dimensionamento, nomeadamente em sede de cessação de contratos de trabalho".
O acordo de emergência entre o SPAC e a TAP estipula que "a contratação externa a empresas pertencentes ao Grupo TAP passa a ser de até 21 aeronaves", e que, até 2024, "a necessidade de pilotos na Portugália deve ser suprida com a admissão de pilotos da TAP, S.A. mediante transferência definitiva ou a cedência ocasional, sem limitação de duração, sendo aplicáveis as condições de trabalho previstas para os pilotos da Portugália".
Na parte relativa a "Complementos de prestações da Segurança Social", lê-se que "durante a vigência do presente acordo, não terá lugar a atribuição de qualquer subsídio complementar dos subsídios e outros benefícios ou prestações concedidas pela segurança social, nomeadamente o complemento de subsídio de doença, o complemento de reforma e o complemento de subsídios relacionados com a parentalidade".
Outra das medidas previstas no acordo dá aos associados a opção pela "manutenção de parque pago ou disponibilizado pela empresa, não lhe sendo devido subsídio para transporte", ou, "o trabalhador opta por receber o subsídio de transporte, não tendo direito a estacionamento pago ou disponibilizado pela empresa".
O acordo de emergência refere que "o número de dias de férias não é superior aos mínimos legais (22 dias úteis), a que acrescem os 10 dias de calendário, de compensação de feriados não gozados".
A TAP e o SPAC "obrigam-se, até final do 1.º trimestre de 2021, a iniciar conversações sobre o desenvolvimento de um processo de revisão integral do Acordo de Empresa".
"As partes obrigam-se, igualmente, no âmbito do processo de revisão do Acordo de Empresa, a encontrar as medidas que permitam atingir as metas orçamentais relativas à massa salarial referente ao ano de 2025 (173MEuro) de acordo com os termos e pressupostos do Plano de Reestruturação da TAP transmitidos ao SPAC, comprometendo-se igualmente a envidar os melhores esforços para o cumprimento do que for definido para os anos subsequentes, de forma a garantir a sustentabilidade da empresa", refere-se no documento de 11 páginas.
O acordo de emergência terá agora de ser aprovado pelo Conselho de Administração da TAP e pelos associados do SPAC, neste caso em Assembleia-Geral.
O acordo entre ambas as partes foi anunciado na sexta-feira pelo SPAC.
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