Assim, de acordo com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), no fim do ano passado, "os montantes geridos dos fundos de pensões registaram um crescimento de 5,6% em relação ao final de 2019, totalizando cerca de 23 mil milhões de euros", sendo que as "contribuições para os fundos de pensões apresentaram um decréscimo de 20,3%, face ao ano anterior".
Esta diminuição é explicada pela "necessidade de em 2019 os associados efetuarem contribuições extraordinárias para fazer face ao aumento das responsabilidades, resultante da alteração de pressupostos dos planos de benefício definido". Paralelamente, "os benefícios pagos registaram um crescimento de 4%", revelou a ASF.
A organização revelou ainda que no mesmo período, "o número de fundos de pensões sob gestão passou de 232 para 234, na sequência da constituição quatro fundos (três fundos PPR e um fundo fechado) e extinção de dois fundos de pensões fechados".
Segundo a ASF, em dezembro de 2020, "as carteiras de investimento dos fundos de pensões eram constituídas maioritariamente por títulos de dívida (51%), seguindo-se os fundos de investimento (33%), imóveis (7%), depósitos bancários (5%) e ações (4%) continuam a ser as categorias com menor peso".
Em novembrodo ano passado, a ASFanunciou que tinha reforçadoos requisitos de prestação de informação para sociedades gestoras de fundos de pensões, depois de alterações do Banco Central Europeu (BCE).
De acordo com uma norma regulamentar publicada em Diário da República (DRE), a entidade explicou que o BCE "veio definir um conjunto de requisitos de reporte estatístico aplicáveis aos fundos de pensões, com o objetivo de dotar o BCE de estatísticas adequadas referentes às atividades financeiras do subsetor dos fundos de pensões nos Estados-membros cuja moeda é o euro", para apoiar na execução das suas políticas, entre outras coisas.
Por outro lado, "o Conselho de Supervisores da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma ("EIOPA") aprovou a decisão sobre os pedidos de reporte regular de informação às autoridades competentes nacionais relativos aos regimes profissionais de pensões, de 10 de abril de 2018, entretanto alterada em 2 de junho de 2020, que veio estabelecer o âmbito, conteúdo, formato e prazos de reporte de informação pelas autoridades nacionais competentes à EIOPA relativamente às instituições de realização de planos de pensões profissionais que, em Portugal, correspondem aos fundos de pensões que financiam planos de pensões profissionais", lê-se no diploma.
A entidade considera que, assim, "torna-se necessário ajustar a prestação de informação pelas entidades supervisionadas à ASF, aproveitando-se este ensejo para adequar o reporte à evolução das exigências do processo de supervisão".
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