Com a chegada do mês de abril, é tempo de os proprietários de casa prepararem-se para a liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Ainda assim, o pagamento não se processa da mesma maneira para todos os contribuintes, existindo mesmo a hipótese de solicitar a sua isenção. Mas, vamos por partes.
Comecemos por destacar os três os impostos inerentes à compra de um imóvel. São eles o IMI, o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e o Imposto do Selo. Com a aquisição de uma casa, os proprietários acarretam este tipo de obrigações, além da vontade de quererem reduzir o valor do spread e das comissões associadas. Mas, voltando ao Imposto Municipal sobre Imóveis.
O cálculo do IMI não é nada mais, nada menos, do que uma taxa incidente no Valor Patrimonial Tributário (VPT). Uma vez que o VPT é calculado automaticamente pelas Finanças, cabe ao consumidor tratar da sua atualização. Isto é, deve reivindicar, nas Finanças, a cobrança do real valor, visto alterar-se ao longo dos anos. Note-se que o VPT resulta de uma avaliação do imóvel, com base na área bruta, na localização, na qualidade e conforto, bem como na antiguidade e no valor de construção do imóvel. É de salientar ainda que a taxa aplicada sobre o VPT é definida por cada município, podendo ser consultada no Portal das Finanças, a taxa que se aplica na zona em que vive.
Em que consiste a isenção de IMI?
Há dois tipos de dispensa de IMI: a Temporária e a Permanente. A temporária, tal como o nome indica, tem menor duração e destina-se a famílias que adquirem imóveis novos. A permanente aplica-se às famílias com baixos rendimentos e é vitalícia. A isenção desta última é decidida de acordo com o rendimento anual do agregado familiar e o valor da avaliação da residência.
Como solicitar?
O requerimento da isenção, tanto da temporária como da permanente, são da responsabilidade da Autoridade Tributária e Aduaneira, com base na declaração anual do IRS. A vitalícia destinada às famílias carenciadas é aprovada caso os rendimentos anuais forem inferiores a 15.295 mil euros; a provisória será concedida às famílias que possuam habitação própria com um Valor Patrimonial Tributário até 125 mil euros e cujo rendimento anual do agregado familiar seja menor do que 153.300 euros, mas até um máximo de três anos.
Note que apesar de ambos os processos serem automatizados pelas Finanças, no caso de realização de nova escritura, o consumidor tem um prazo de 60 dias, após a assinatura, para requerer a isenção do IMI.
Atenção para…
A isenção temporária só pode ser atribuída duas vezes, em momentos diferentes, ao mesmo proprietário ou agregado familiar. Ambas as isenções destinam-se exclusivamente a habitações próprias, constantes do Cartão de Cidadão do proprietário. A dispensa de IMI abrange igualmente anexos, como garagem ou arrecadação, desde que façam parte do mesmo edifício. O agregado familiar perde a isenção caso algumas das condições não se verifiquem, tal como o caso da entrega da declaração de IRS fora do prazo legal.
Quais as novidades de isenção de IMI este ano?
De acordo com as medidas do Orçamento do Estado para 2021, a exoneração deste imposto por parte de proprietários de prédios de reduzido valor patrimonial (igual ou inferior a 66.500 euros) será aplicável, de modo igual, a herdeiros que cumpram os requisitos. Esta medida foi feita para as residências que sejam detidas por heranças indivisas e constituem habitação permanente dos herdeiros.
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