Em março de 2020, o Governo anunciou a disponibilização de moratórias de crédito (conhecidas por moratórias públicas), o que permitiu a milhares de famílias e empresas afetadas pela pandemia suspender o pagamento dos créditos (juros e/ou capital).
De então para cá a medida foi objeto de prorrogações e alterações, o que, por exemplo, abriu caminho para que a adesão às moratórias fosse estendida até ao próximo dia 31 de março. Por regra, quem está 'coberto' pelas moratórias poderá beneficiar do 'alívio' no pagamento do crédito até setembro, mas há exceções.
Em simultâneo e como complemento, vários bancos lançaram também uma medida idêntica (as chamadas moratórias privadas ou bancárias), mas que acabaria por ser mais abrangente do que a moratória pública: ao contrário desta que apenas contemplou o crédito à habitação e crédito pessoal para fins de educação, a moratória privada permitiu também aos particulares diferir o pagamento dos juros e de capital dos créditos pessoais até 75 mil euros (exceto cartão de crédito) e do crédito automóvel até ao mesmo valor.
Além da tipologia de créditos abrangidos, as moratórias públicas e privada têm também algumas diferenças no que diz respeito ao período durante o qual estão operacionais, sendo que no caso da privada, os clientes retomam o pagamento do crédito hipotecário (juros e capital) em abril e dos restantes créditos a partir de julho.
Os vários prolongamentos de que foi alvo a moratória pública -- inicialmente desenhada para vigorar até setembro de 2020 -- fazem com que esta se mantenha ativa até 30 de setembro de 2021. No entanto, como a adesão pode ser feita até ao dia 31 deste mês e se pode beneficiar da medida durante um máximo de nove meses, as empresas ou os particulares que o fizerem nesta altura ficarão 'protegidos' pela moratória até ao final deste ano.
No caso das empresas, a moratória pública trará algumas diferenças a partir de abril: enquanto as empresas inseridas em setores particularmente afetados pela pandemia continuarão a beneficiar da suspensão do pagamento do capital em dívida e dos juros até setembro, as restantes poderão manter a suspensão do pagamento de capital, mas em abril comçam a pagar a parte relativa aos juros.
Além disto, as empresas do turismo, cultura entre outros setores mais afetados pela pandemia, disporão ainda de um prazo adicional de 12 meses para reembolsarem o capital em dívida.
A retoma do pagamento dos créditos já a partir de abril, numa altura em que muitas atividades se encontram ainda encerradas por causa do segundo confinamento geral tem suscitado alertas por parte de diversas entidades.
Recentemente, o ministro de Estado e da Economia afirmou que o Governo está "a trabalhar afincadamente" para estender a maturidade das moratórias bancárias dos setores e empresas cuja retoma de atividade será mais lenta.
"Relativamente às moratórias bancárias que terminam, no seu conjunto, no final de setembro, estamos a trabalhar afincadamente para podermos estender a maturidade relativamente aqueles setores e empresas que, em função das características da sua atividade, vão demorar mais tempo a recuperar", disse o ministro numa conferência de imprensa em 12 de março.
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