CGTP defende teletrabalho por acordo escrito e reversível
A CGTP defendeu hoje junto do grupo parlamentar do PS que o teletrabalho não deve ser generalizado e deve ser sempre regulado através de acordo escrito, que tenha como base o princípio da reversibilidade da situação.
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Economia CGTP
A central sindical assumiu esta posição numa audiência com a presidente do grupo parlamentar do Partido Socialista (PS), Ana Catarina Mendes, que teve como objetivo a discussão da proposta de lei socialista sobre o teletrabalho.
"Dissemos o que para nós é essencial relativamente ao teletrabalho, que consideramos que não deve ser generalizado, mas apenas usado em situações pontuais e excecionais, porque tem consequências nocivas para os trabalhadores", disse à agência Lusa Ana Pires, da comissão executiva da CGTP.
A transferência de custos da empresa para os trabalhadores, o isolamento e a individualização das relações laborais foram alguns dos aspetos negativos salientados pela sindicalista.
Para Ana Pires "é muito importante" que a futura lei clarifique que "os trabalhadores em teletrabalho não podem ser prejudicados nos seus direitos, nem com custos acrescidos" por estarem a trabalhar em casa.
"A maioria dos trabalhadores não tem uma habitação com um espaço físico para o teletrabalho, o que obriga a sacrifícios dos trabalhadores e das suas famílias, por isso a obrigatoriedade de os ressarcir dos custos deve ir mais longe, ou seja deve ser criado um subsídio apropriado para esta situação", defendeu.
A sindicalista considerou que deve ser criado um regime com as condições mínimas para o teletrabalho, condições essas que devem ser majoradas através de acordos individuais ou coletivos.
O Governo decretou o prolongamento até dia 16 de maio do teletrabalho obrigatório devido à pandemia de covid-19.
A partir dessa data serão feitas avaliações mensais em função da evolução da pandemia.
O grupo parlamentar do PS ouviu, ao longo do dia, as opiniões dos parceiros sociais com o objetivo de receber contributos para a sua proposta.
O projeto de lei do PS para regulação do teletrabalho contempla o direito do trabalhador a desligar, mas exclui qualquer imposição à entidade patronal de pagar a energia ou a água do funcionário que trabalhe em casa.
A questão da obrigatoriedade ou não da entidade patronal pagar as contas de energia ou de água de quem está em teletrabalho é uma das várias diferenças entre os diplomas do Bloco de Esquerda e do PS - diplomas que serão debatidos em plenário no dia 05 de maio, em conjunto com outro do PCP.
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