O programa IVAucher já arrancou e, por isso, sempre que os contribuintes pedem fatura com número de contribuinte (NIF) em compras nos setores da restauração, alojamento e cultura estão a acumular o IVA em saldo. Este montante pode ser consultado na app e-fatura, mas há contribuintes que ainda têm o saldo a zeros e é natural que assim continue até meados do próximo mês.
O motivo, explica o Ministério das Finanças em resposta ao Notícias ao Minuto, está relacionado com o tempo de comunicação das faturas à Autoridade Tributária (AT) por parte dos comerciantes.
"Os comerciantes podem comunicar as faturas à AT por transmissão eletrónica de dados em tempo real ou através do envio do ficheiro SAF-T, o qual deve ocorrer até dia 12 do mês seguinte ao da emissão de fatura, pelo que apenas em meados de julho poderão os consumidores visualizar o saldo acumulado com todas as faturas do mês de junho", explica o Ministério das Finanças.
Ainda assim, há casos em que o saldo do IVAucher já está visível: "Isso acontece, por exemplo, quando o consumidor faz o upload da fatura emitida pelo comerciante, através da leitura do QR code. Tanto nestes casos como nos casos da comunicação das faturas em tempo real pelos comerciantes, o benefício do IVAucher fica imediatamente 'visível'", adianta ainda a tutela.
De sublinhar que o montante de benefício acumulado provisório vai sendo atualizado até ao final da fase de acumulação e pode ser consultado pelos contribuintes e na app e-Fatura ou no portal e-fatura.
O montante definitivo do benefício é apurado e divulgado aos contribuintes, nos mesmos locais, até ao dia 30 de setembro, de acordo com a informação divulgada no site oficial do programa.
O IVAucher, recorde-se, permite acumular o valor do IVA pago nos setores do alojamento, cultura e restauração, e usá-lo posteriormente como forma de desconto em compras nestes setores.
A fase de acumulação de benefícios teve início no dia 1 de junho e termina no dia 31 de agosto. Em setembro chega a fase de verificação e apuramento do saldo de IVA acumulado por cada contribuinte para, logo a partir de 1 de outubro e até 31 de dezembro, avançar a fase de utilização do benefício acumulado.
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