Perante o aumento do número de novos casos da Covid-19 em Portugal, o Governo anunciou, na quinta-feira, medidas mais restritivas para alguns concelhos do país, onde a incidência é mais elevada. Por outro lado, foram também anunciadas novidades sobre os apoios às empresas e aos trabalhadores independentes, nomeadamente ao nível do prolongamento das ajudas.
Apoio à retoma: Horários podem continuar a ser reduzidos a 100%
A modalidade do apoio à retoma progressiva que permite às empresas com quebra de atividade superior a 75% reduzir até 100% o horário de trabalho vai ser prolongada até agosto, anunciou a ministra do Trabalho.
O Governo decidiu "prolongar as atuais condições do apoio à retoma progressiva que estiveram em vigor durante o mês de junho que permitem que empresas em que exista uma quebra de faturação igual ou superior a 75%, possam reduzir o período normal de trabalho até 100%, nos meses de julho e agosto", referiu a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, no final do Conselho de Ministros.
Sublinhando que o objetivo é ajudar as empresas a manter os postos de trabalho, a ministra precisou que o apoio à retoma é prorrogado "nos intervalos que podem ir até 100%" relativamente aos meses de julho e agosto, sendo a medida sujeita a reavaliação em agosto.
O comunicado do Conselho de Ministros detalha ainda que esta redução do horário está disponível para, no máximo, 75% dos trabalhadores ao serviço do empregador, sendo que nas empresas dos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos, "a redução de 100% do PNT pode abranger todos os trabalhadores".
Apoio aos trabalhadores independentes e sócios-gerentes do turismo e da cultura prorrogado
O Conselho de Ministros aprovou também a prorrogação do apoio aos trabalhadores independentes da cultura e do turismo para os meses de julho e agosto, bem como, o apoio aos sócios-gerentes de empresas nestes dois ramos de atividade.
"É também garantido o acesso aos apoios previstos nos artigos 26.º [Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador] e 28.º-A [Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional] do DL 10-A/2020, na sua redação atual, para os trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários que se enquadrem em atividades que tenham sido suspensas ou encerradas por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental", refere o comunicado.
Subsídio de doença Covid-19 a 100% 'vai' até setembro
Além disto, foi também prolongado o mecanismo extraordinário do subsídio de doença Covid-19 a 100% até ao final do mês de setembro. Entre isolamento profilático e baixa de doença Covid-19 houve 810 mil pessoas abrangidas.
"Considerando a atual situação epidemiológica, o Governo prorroga até 30 de setembro as condições de pagamento do subsídio por doença Covid-19, que é pago no correspondente a 100% da remuneração de referência líquida", pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Cortes de energia e comunicações continuam proibidos
O Governo anunciou também a prorrogação da suspensão do corte de serviços essenciais de água, energia elétrica, gás natural e comunicações eletrónicas, uma medida que tinha terminado em 30 de junho.
Da mesma forma, foi também aprovado o decreto-lei que "salvaguarda que os atuais beneficiários do regime de apoio ao pagamento de rendas podem aceder ao mesmo até 1 de outubro de 2021", acrescentou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, no final da reunião do Conselho de Ministros.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, "introduziram-se ainda alterações a este regime excecional e temporário que garantem que os beneficiários, entre o momento da apresentação do pedido de apoio e a decisão final por parte do IHRU [Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana], não se encontrem sujeitos aos efeitos de mora ou incumprimento contratual".
Estas medidas terminaram a 30 de junho, e, desde a sua adoção, foram alvo de várias atualizações e prorrogações durante o último ano, com o objetivo de proteger as famílias e arrendatários habitacionais e comerciais.
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