A proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) já é conhecida e o Governo divulgou, como é habitual, um site onde resume os principais eixos do documento. Já sabemos o que o documento traz de novo para as famílias e para os jovens, mas e do ponto de vista empresarial?
Medidas para os trabalhadores:
1. Vai ser concretizada a Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho, visando promover um emprego sustentável com mais direitos e combater a desregulação e a precariedade, em particular entre os mais jovens.
2. Vai começar a aplicar-se o Estatuto Profissional do Artista, aumentando a proteção laboral e social desta classe profissional, até aqui caracterizada por uma elevada precariedade e informalidade.
3. O salário mínimo nacional vai aumentar em linha com o aumento médio dos últimos anos (mantendo-se a meta de 750 euros em 2023).
4. O subsídio de desemprego vai ter definitivamente um valor mínimo de 1,15 IAS (504 €) para quem tinha um trabalho a tempo inteiro. E continuará a ser majorado no caso de famílias monoparentais ou em que ambos os membros do casal se encontrem desempregados.
5. A massa salarial na Administração Pública vai subir cerca de 3% em 2022, em resultado de progressões, promoções, atualizações e novas contratações.
6. Os trabalhadores da Administração Pública vão ter um aumento geral de 0,9%, retomando-se a regularidade da atualização salarial da função pública (tantas vezes interrompida ou suspensa ao longo deste século) e assegurando-se o normal desenvolvimento das carreiras. Assim, entre a atualização anual e outras valorizações remuneratórias (por efeito de promoções, progressões e revisões de carreiras), verificar-se-á um aumento do salário médio superior a 2,5%.
7. Os técnicos superiores vão ser valorizados, com um aumento de 50€ no salário base desta carreira até 2023 e um aumento significativo da posição de entrada para quem tenha um doutoramento em área relacionada com as suas funções. Também os assistentes técnicos e os assistentes operacionais verão a sua carreira reconfigurada, designadamente por força da subida do salário mínimo nacional.
8. O regime de acesso à função pública vai ser simplificado e os procedimentos de seleção e recrutamento agilizados.
Medidas para as empresas:
1. Vai ser criado o Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR), para estimular o investimento privado no 1.º semestre de 2022, permitindo às empresas deduzir à coleta de IRC o montante do investimento por elas realizado até ao limite de 5 M€, nos seguintes termos: dedução de 10% das despesas de investimento habituais; e dedução de 25% do valor do investimento adicional (ie, que supere a média dos últimos 3 anos).
2. Vai ser definitivamente eliminado o Pagamento Especial por Conta (PEC), pondo termo a um pesado encargo fiscal que onera sobretudo as micro e pequenas empresas.
3. Os impostos sobre as empresas não vão ser aumentados.
4. Vai ser novamente suspenso em 2022 o agravamento das tributações autónomas para as micro, pequenas e médias empresas que habitualmente não tinham prejuízos e passaram a tê-los por força da pandemia.
5. O Fundo de Capitalização e Resiliência (FCR), com um capital até 1.300 M€, vai ajudar a solvência de sociedades comerciais que tenham sido afetadas pela pandemia e reforçar o capital de empresas em início de atividade ou em processo de crescimento e consolidação.
6. Estão ainda previstos cerca de 112 M€ no PRR em apoios às empresas no âmbito das Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial, que pretendem consolidar e expandir sinergias entre o tecido empresarial e o sistema científico e tecnológico, contribuindo para o incremento da competitividade da economia portuguesa.
7. Vai ser prorrogada e melhoradas as condições de acesso à linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas.
8. Vai ser revisto o regime fiscal das stock options para as start-ups tecnológicas.
9. O regime fiscal aplicável às patentes (patent box) vai passar a ser dos mais competitivos de toda a Europa, isentando de IRC 85% das royalties e quaisquer receitas provenientes da exploração de propriedade intelectual, incluindo a venda de software.
10. O mecenato cultural vai continuar a ser majorado para investimentos no património cultural e museológico, em especial no interior, podendo beneficiar entidades com caráter lucrativo que se dediquem a atividades culturais.
11. As obrigações declarativas e de pagamento relativas ao IVA passam a ter o mesmo prazo de cumprimento, independentemente de se aplicar o regime mensal ou trimestral.
12. Para as empresas com processos de execução fiscal, vai ser permitido adotarem um plano prestacional até 60 meses.
13. Os planos prestacionais que dispensem garantia, incluindo os que se encontrem em fase de cobrança coerciva, vão passar a ser feitos de forma automática pela AT, sem necessidade de requerimento expresso.
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