Este decreto-lei "atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória, a qual é revista em linha com a atualização da retribuição mínima mensal garantida", também hoje aprovada, segundo o comunicado do Conselho de Ministros.
Com este diploma, "os valores dos níveis da tabela remuneratória única (TRU) da Administração Pública, bem como das demais remunerações base mensais existentes na AP são atualizados em 0,9%", sendo que "é aplicável aos trabalhadores de entidades administrativas independentes e aos de empresas públicas do setor público empresarial que não sejam abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho em vigor".
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