Segundo a informação hoje disponibilizada na página Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI), o aviso em causa está enquadrado num conjunto de medidas que visam contribuir para a neutralidade carbónica, "promovendo a transição energética por via da eficiência energética, do apoio às energias renováveis, com enfoque na adoção de processos e tecnologias de baixo carbono na indústria, na adoção de medidas de eficiência energética na indústria e na incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia".
Em causa, está um apoio total de 705 milhões de euros para empresas do setor da indústria e entidades gestoras de parques industriais.
Podem candidatar-se a estas ajudas entidades individuais ou consórcios, como associações empresariais ou centros tecnológicos.
Os projetos têm que ser desenvolvidos em Portugal e as entidades que fazem parte dos consórcios têm que ter um estabelecimento constituído nas regiões NUTS II -- Norte, Centro, Área Metropolitana de Lisboa, Alentejo, Algarve, Açores e Madeira.
Estes devem estar enquadrados em, pelo menos, um dos cinco domínios abrangidos pelo aviso em causa, nomeadamente, eficiência energética, processos de investigação e inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, energia renovável solar, outras energias renováveis e sistemas energéticos inteligentes.
Já no que se refere à tipologia dos processos são abrangidos os de tecnologias de baixo carbono na indústria, adoção de medidas de eficiência energética na indústria e incorporação de energia renovável e armazenamento de energia.
Os apoios traduzem-se em subsídios não reembolsáveis.
O documento precisa ainda que a despesa elegível com a instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte solar para autoconsumo está limitada a "30% do montante de investimento total elegível da operação, não considerando o próprio montante de investimento na produção de energia elétrica a partir de fonte solar".
O valor de apoio por cada projeto pode ser limitado, tendo em conta que a meta de desembolso da componente 11 do PRR (Descarbonização da Indústria) obriga ao apoio mínimo de 300 projetos de descarbonização, "independentemente da dotação orçamental a concurso".
Os projetos apoiados devem ter início no prazo de seis meses após a sua aprovação e possuir uma duração máxima de 24 meses a partir da mesma data.
As despesas podem ser apresentadas até dezembro de 2025.
O PRR, que tem um período de execução até 2026, pretende implementar um conjunto de reformas e investimentos tendo em vista a recuperação do crescimento económico. Além de ter o objetivo de reparar os danos provocados pela covid-19, este plano tem ainda o propósito de apoiar investimentos e gerar emprego.
A dotação total do PRR ultrapassa os 16.600 milhões de euros, distribuída pelas suas três dimensões estruturantes -- resiliência (11.125 milhões de euros), transição climática (3.059 milhões de euros) e transição digital (2.460 milhões de euros).
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