O regime de apoios aos formandos que se encontrem temporariamente impedidos de frequentar ações de formação em virtude da suspensão das atividades formativas em regime presencial foi hoje publicado em Diário da República.
O regime pretende acautelar a proteção social dos formandos abrangidos em ações de formação profissional promovidas pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP), bem como por entidades protocoladas ou financiadas por este Instituto, que se encontrem temporariamente impedidos de frequentar ações de formação em regime presencial, por não ser possível assegurar a sua continuidade, nomeadamente através de formação a distância.
"Desde que não se encontrem abrangidos por outra medida de proteção social no atual contexto excecional, durante o período de interrupção, os formandos mantêm o direito à bolsa, quando concedida, nos termos do número seguinte, bem como aos demais apoios sociais aplicáveis, nos termos do respetivo regime, desde que comprovada a necessidade e a despesa efetuada", lê-se no despacho hoje publicado.
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