Segundo um comunicado, o regime está aberto a micro, pequenas e médias empresas que operam em determinados setores gravemente afetados pelas medidas de emergência necessárias para limitar a propagação do coronavírus SARS-CoV-2, tais como comércio e serviços abertos aos consumidores, atividades culturais e atividades turísticas.
A ajuda assumirá a forma de subvenções diretas e, para serem elegíveis, as empresas devem ter sofrido uma diminuição do volume de negócios de pelo menos 25% entre 01 de novembro de 2021 e 31 de janeiro de 2022, face ao mesmo período dois anos antes.
O montante máximo dos auxílios será igual a 20% dessa diminuição do volume de negócios, ou 5.000 euros para as microempresas, 20.000 euros para as pequenas empresas e 50.000 euros para as médias empresas, aplicando-se o valor mais baixo.
Se uma micro ou pequena empresa tiver uma diminuição do volume de negócios superior a 50%, o montante máximo das subvenções diretas será igual ou a 40% dessa diminuição do volume de negócios, ou a 12.000 euros para as microempresas e a 48.000 euros para as pequenas, consoante a que for mais baixa.
O executivo comunitário verificou que a medida portuguesa está em conformidade com as condições estabelecidas no quadro temporário ao não exceder 2,3 milhões de euros por beneficiário e sendo concedida, o mais tardar, até 30 de junho de 2022.
De acordo com uma análise publicada pela revista The Economist, citada pela agência Associated Press, o número real de mortes provocadas pelo novo coronavírus situa-se entre os 14 milhões e os 23,5 milhões, em todo o mundo.
Em Portugal, desde março de 2020, morreram 21.199 pessoas e foram contabilizados 3.332.134 casos de infeção, segundo os dados de domingo da Direção-Geral da Saúde.
A doença é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019 em Wuhan, cidade do centro da China.
A variante Ómicron, que se dissemina e sofre mutações rapidamente, tornou-se dominante no mundo desde que foi detetada pela primeira vez, em novembro, na África do Sul.
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