Se está abrangido pelo IRS Automático, quando aceder ao Portal das Finanças para submeter a declaração vai encontrar um documento já pré-preenchido pela Autoridade Tributária (AT). Esta declaração é feita com base em dados e elementos pessoais recolhidos pelas Finanças, mas o que acontece se não a confirmar?
Vamos por partes. A declaração automática de rendimentos torna-se definitiva na data em que confirmar os seus elementos, a qual deverá ocorrer dentro do prazo - entre 1 de abril a 30 de junho.
"Se o não fizer, após o final deste prazo, a AT converte-a automaticamente em declaração definitiva", explicam as Finanças, num folheto informativo sobre o IRS Automático.
Ou seja, se não confirmar dentro do prazo a declaração provisória, nem entregar através da Internet uma declaração modelo 3, e não esteja dispensado desta entrega, no final de junho verifica-se o seguinte:
- A declaração provisória converte-se em declaração definitiva e como entregue pelo contribuinte para todos os efeitos;
- Os contribuintes casados ou unidos de facto serão tributados pelo regime de tributação separada;
- A liquidação provisória converte-se em liquidação definitiva, não havendo lugar a audição prévia do contribuinte;
- Na página pessoal do contribuinte serão disponibilizados no portal das Finanças os elementos informativos que serviram de base àquela liquidação.
"Os contribuintes, nesta situação, podem ainda apresentar uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, sem qualquer penalidade", explica ainda a AT.
IRS automático - Confirmação entre 1 de abril até 30 de junho.
— AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (@AUT_TRIB_ADUA) April 19, 2022
Consulte o folheto informativo em https://t.co/2Br1ha749r pic.twitter.com/RdYS6MLjau
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