Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma do Governo que permite aos contribuintes com ViaCTT passar a receber notificações através do Portal das Finanças e deixar de estar obrigados a designar um representante fiscal.
"O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que dispensa da nomeação de representante fiscal e da obrigatoriedade de adesão à caixa postal eletrónica os contribuintes que adiram a canais de notificação desmaterializados", lê-se numa nota publicada no site da Presidência.
O diploma tinha sido aprovado em Conselho de Ministros no dia 15 de junho e determinava que os contribuintes obrigados a aderir à caixa postal eletrónica ViaCTT passam a poder optar, a partir de 1 de janeiro de 2023, por receber as notificações pelo Portal das Finanças.
O mesmo decreto-lei retira também a obrigatoriedade de designação de representante fiscal pelos emigrantes com NIF português quando estes dirão ao regime de notificações e citações eletrónicas no Portal as Finanças ou ao ViaCTT.
Leia Também: Contribuintes fora da UE deixam de ter de nomear representante fiscal