De acordo com o relatório referente a 2021, enviado ao parlamento e a que a Lusa teve acesso, a taxa preferencial de IRS a que têm acesso os contribuintes que podem beneficiar do RNH traduziu-se numa despesa fiscal de 888,5 milhões de euros em 2019, valor que subiu para 895,8 milhões de euros no ano seguinte e para 931,6 milhões de euros no ano passado.
Através do RNH, é possível aos trabalhadores com atividades consideradas de elevado valor acrescentado pagarem uma taxa especial de 20% de IRS sobre os rendimentos das categorias A (trabalho por conta de outrem) e B (trabalho independente).
Para aceder e beneficiar deste regime fiscal é necessário que a pessoa não tenha sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores ao pedido de adesão e que passe a residir em Portugal pelo menos 183 dias por ano.
Criado em 2009 (e reformulado em 2012), o RNH é atribuído por 10 anos, podendo ser usado quer por estrangeiros que se mudem para Portugal para trabalhar, quer por portugueses que tenham estado fora do país e regressem, desde que exerçam atividade numa das profissões de elevado valor acrescentado que constam de uma lista elaborada pelas Finanças.
Segundo o relatório, a despesa fiscal relacionada com o IRS totalizou 1.680,9 milhões de euros em 2021, tendo aumentado 4,3% face aos 1.612,1 milhões de euros contabilizados em 2020.
A despesa fiscal corresponde genericamente a receita de impostos que o Estado opta por não cobrar ou por devolver aos contribuintes, através de reembolsos, isenções tributárias, deduções, taxas preferenciais (ou seja, redução das taxas de tributação face às taxas gerais do imposto) ou diferimentos de tributação.
No seu conjunto, a despesa fiscal de 2021 ascendeu a 13.189,9 milhões de euros, sendo a maior parcela deste valor (7.878,4 milhões de euros) explicada pelo IVA, sobretudo pelas taxas preferenciais (taxas reduzidas).
Na comparação com 2020, este total traduz uma diminuição de 5,3%, com o relatório a mostrar que na generalidade dos impostos a despesa fiscal caiu. As exceções foram o Imposto do Selo (+26,5%), o IRS (que subiu os já referidos 4,3%), o IRC (+4,0%) e Imposto sobre Veículos e Imposto sobre o Tabaco (com subidas homólogas de 0,6% e 0,1%, respetivamente).
O documento indica que a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) se encontra a avaliar um benefício fiscal que "tem vindo a revelar um crescimento significativo da despesa fiscal", mas não indica qual.
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