Segundo uma nota publicada no 'site' da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou um "diploma que prevê novos prazos para a apresentação de pedidos de instalação e exploração de novas centrais de valorização de biomassa".
Este diploma vem também reformular os termos dos respetivos procedimentos de avaliação e decisão.
Em 22 de setembro, o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, o decreto-lei com alterações ao regime especial e extraordinário para instalação e exploração de novas centrais de biomassa, pelo contributo que podem dar no combate aos incêndios rurais.
Segundo um comunicado divulgado na altura, o decreto-lei define novos prazos para apresentação dos pedidos de instalação e exploração de centrais de valorização de biomassa.
O documento contempla também "pequenos ajustes nos respetivos procedimentos de avaliação e decisão", para agilizar os processos.
As centrais de biomassa utilizam o vapor produzido pela combustão de materiais orgânicos, como os subprodutos da floresta, para gerar eletricidade.
Marcelo Rebelo de Sousa também promulgou hoje o diploma que altera o decreto-lei n.º 30-A/2022, que aprova medidas para a simplificação da produção de energia renovável.
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