A campanha de entrega do IRS arranca em abril, mas nem todos os contribuintes têm de cumprir com esta obrigação fiscal. De acordo com a Autoridade Tributária (AT) há alguns casos previstos na lei em que há dispensa da entrega do IRS.
Se apenas recebeu, isolada ou conjuntamente:
- Até 8.500,00 € de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem que lhe tenha sido feita qualquer retenção na fonte, e até 4.104,00 € de pensões de alimentos;
- Rendimentos tributados por taxas liberatórias e não quer adicioná-los aos restantes rendimentos para efeito da aplicação das taxas gerais do IRS.
Ou se apenas recebeu:
- Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de valor anual inferior a 1.772,80 €, desde que, tendo recebido outros rendimentos, estes tenham sido tributados por taxas liberatórias, ou sendo rendimentos do trabalho dependente ou pensões não exceda, isolada ou conjuntamente, 4.104,00 €; ou
- Rendimentos por ter realizado atos isolados de valor anual inferior a 1.772,80 €, desde que não tenha recebido outros rendimentos ou apenas tenha recebido rendimentos tributados por taxas liberatórias.
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