O Conselho de Ministros aprovou, esta segunda-feira, por via eletrónica, a proposta de lei que "prevê a aplicação transitória de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentando (IVA) aos produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável".
"O Conselho de Ministros aprovou hoje, por via eletrónica, a proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que prevê a aplicação transitória de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) aos produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável, como medida de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares", lê-se em comunicado, enviado às redações.
Na nota, o Governo lembra que "o presente diploma procede à aplicação, por um período de seis meses, de uma taxa zero de IVA num cabaz de bens alimentares definido com base em critérios de saúde e padrões de consumo das famílias em Portugal".
O primeiro-ministro, António Costa, revelou, esta segunda-feira, o cabaz de 44 alimentos que vão passar a ter uma taxa de 0% de IVA. A elaboração da lista foi possível graças ao Pacto para a Estabilização e Redução de Preços dos Bens Alimentares, que foi assinado esta tarde entre o Governo, a Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição (APED) e a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP).
Em conferência de imprensa, o chefe de Governo já tinha referido que a proposta de lei iria ser aprovada hoje num Conselho de Ministros extraordinário.
António Costa espera agora que a Assembleia da República a "possa tramitar com a maior urgência possível", além de uma promulgação rápida pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
[Notícia atualizada às 21h49]
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