O Governo anunciou um conjunto de apoios para a habitação, entre os quais um pagamento extraordinário de até 200 euros para quem vive em casa arrendada. Em causa está um apoio de até 200 euros, pago até ao dia 20 de cada mês, com efeitos retroativos a 1 de janeiro passado e que vai manter-se por cinco anos.
Como calcular o apoio à renda?
De acordo com a DECO Proteste, para apurar o apoio, tem de efetuar o seguintes cálculos:
- Apurar o rendimento médio mensal do titular do contrato. Consulte o campo 9 da nota de liquidação do IRS que indica o 'rendimento para determinação da taxa de IRS' e divida esse valor por 14.
- Calcule 35% do valor obtido no ponto 1. Esse é o limite razoável para uma renda com taxa de esforço de 35% do rendimento disponível.
- O apoio corresponde à diferença entre a renda mensal (ou seja, o valor de renda declarado à Autoridade Tributária) e o valor apurado no ponto 2.
Quem pode beneficiar deste apoio?
De acordo com o Executivo, "são elegíveis os agregados com taxas de esforço superiores a 35%, até ao limite máximo do sexto escalão de IRS (38.632€ de rendimento coletável anual), com contratos de arrendamento ou subarrendamento para habitação permanente, celebrados até 15.03.2023, devidamente registados na Autoridade Tributária e Aduaneira".
O apoio é "concedido mensalmente e de forma automática" e será pago até ao dia 20 de cada mês.
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