O texto, que havia sido alvo de um acordo político provisório entre os negociadores da assembleia e do Conselho já em junho de 2022, foi hoje aprovado no hemiciclo de Estrasburgo com 525 votos a favor, 29 contra e 14 abstenções, e, uma vez formalmente aprovado pelo Conselho, entrará m vigor 20 dias depois da sua publicação no Jornal Oficial da UE.
Segundo o Parlamento, esta nova legislação visa garantir que as transferências de criptomoedas podem ser sempre rastreadas e as transações suspeitas bloqueadas, e a chamada 'regra de viagem', já usada nos tradicionais movimentos financeiros, irá aplicar-se também às transferências de ativos criptográficos, pois "as informações sobre a origem do ativo e sobre o seu beneficiário terão de 'viajar' com a transação e armazenadas em ambos os lados da transferência".
O Parlamento esclarece que a legislação abrange transações superiores a 1.000 euros provenientes das chamadas carteiras sem guarda (endereço de um utilizador privado) quando interagem com carteiras geridas por entidades prestadoras de serviços de criptoativos. De fora, ficam as transferências entre pessoas realizadas sem um prestador ou entre prestadores que atuem em seu próprio nome.
O plenário deu hoje igualmente 'luz verde' - com 517 votos a favor, 38 contra e 18 abstenções -, a novas regras comuns em matéria de supervisão, proteção dos consumidores e salvaguardas ambientais dos criptoativos, incluindo criptomoedas, também na sequência de um acordo informal interinstitucional já alcançado em junho do ano passado, e que inclui salvaguardas contra a manipulação de mercado e a criminalidade financeira.
O regulamento do mercado de criptoativos incluirá aqueles que não estão abrangidos pela legislação em vigor, sublinhando os eurodeputados que as principais disposições aplicáveis àqueles que emitem e negoceiam criptoativos abrangem a transparência, a divulgação, a autorização e a supervisão das transações.
"Os consumidores serão mais bem informados sobre os riscos, custos e encargos associados às suas operações", e, "além disso, o novo quadro jurídico apoiará a integridade do mercado e a estabilidade financeira, regulando as ofertas públicas de criptoativos", contemplando também medidas para prevenir a manipulação do mercado, o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo, entre outras atividades criminosas.
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