É possível herdar dívidas de um familiar? Quando deve abdicar da herança?

'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos.

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Notícias ao Minuto
12/05/2023 07:19 ‧ 12/05/2023 por Notícias ao Minuto

Economia

'Trabalho e impostos (des)complicados'

"Sim, é possível 'herdar' dívidas, pois algumas dívidas não se extinguem com a morte.

Nos termos do artigo 2068º do Código Civil: “A herança responde pelas despesas com o funeral e sufrágios do seu autor, pelos encargos com a testamentaria, administração e liquidação do património hereditário, pelo pagamento das dívidas do falecido, e pelo cumprimento dos legados.”

Um dos exemplos que pode ser dado é relativo às dívidas fiscais, uma vez que, a própria Lei Geral Tributária, no seu artigo 29º nº 2, prevê que são transmissíveis as obrigações tributárias originárias e subsidiárias, mesmo que não tenham sido ainda liquidadas, em caso de sucessão universal por morte.

Além das dívidas ao Estado é importante aferir se o falecido deixou dívidas relativas a crédito à habitação, crédito pessoal, cartões de crédito, crédito hipotecário que não estejam salvaguardadas pela subscrição de um seguro de vida.

Assim, antes de aceitar a herança convém aferir qual o ativo e o passivo, dado que, ao aceitar-se uma herança terá que se ter em conta que a mesma irá responder pelas dívidas do falecido.

Com efeito, a responsabilidade pelos encargos da herança está limitada aos bens herdados, ou seja, as dívidas só têm de ser pagas até ao limite do valor dos bens deixados.

Contudo, cabe ao herdeiro fazer prova que os bens que recebeu da herança não são suficientes para as saldar todas as dívidas para que o seu restante património não venha a ser afetado pelas dívidas da herança

Pelo que, para evitar que, na falta de prova, o próprio património seja afetado ou mesmo todo o tempo e recursos que terá de dispor para fazer essa prova, se o valor em dívida for maior que o valor a herdar o mais sensato a fazer é repudiar a herança."

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A publicação da rubrica 'Trabalho e impostos (des)complicados' é quinzenal. Faça também parte dela. Envie as suas dúvidas, questões ou sugestões de temas para o endereço de e-mail economia@noticiasaominuto.com.

Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. É também professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.

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