"Em 15 de junho de 2023, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência [...] delibera adotar uma decisão de não oposição à operação de concentração, [...] uma vez que a mesma não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional ou em parte substancial deste", lê-se numa nota publicada no portal da AdC.
A operação de concentração em causa consiste na aquisição, pelas herdeiras e filhas do empresário Pedro Queiroz Pereira - Filipa Mendes de Almeida de Queiroz Pereira, Mafalda Mendes de Almeida de Queiroz Pereira e Lua Mónica Mendes de Almeida de Queiroz Pereira -- de uma participação maioritária na Vértice -- Gestão de Participações SGPS e na Sodim SGPS, e, consequentemente, na Semapa e na The Navigator Company, do grupo Queiroz Pereira.
As filhas de Queiroz Pereira tinham notificado, no passado dia 24 de maio, a AdC da aquisição desta participação maioritária, dias depois de a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) as ter dispensado de lançar uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) sobre a Semapa e a Navigator aquando da partilha da herança do empresário.
Num comunicado divulgado em 22 de maio, o regulador do mercado avançou que, "em resposta a pedido efetuado, e por verificar preenchidos os pressupostos legais, [...] declarou a derrogação do dever de lançamento de OPA obrigatória por parte das requerentes sobre as sociedades Semapa e Navigator, produzindo aquela derrogação efeitos quando, em virtude da partilha da herança, os deveres de lançamento de OPA obrigatória se venham efetivamente a constituir".
"O Conselho de Administração da CMVM [...] deliberou deferir, no passado dia 19 de maio de 2023, o pedido de declaração de derrogação do dever de lançamento de OPA, ficando a plena produção de efeitos condicionada à efetiva partilha da herança", acrescentou.
Esta decisão da CMVM surgiu na sequência do pedido de declaração da derrogação do dever de lançamento futuro de uma OPA sobre a Semapa e a The Navigator Company apresentado pelas três filhas de Pedro Queiroz em virtude da perspetivada partilha da herança indivisa do empresário, falecido em 2018.
"As requerentes pretendem ver afastado o dever de lançamento de OPA, uma vez que a posição de domínio que adquirirão sobre as referidas sociedades cotadas decorre de transmissão sucessória e de a lei estabelecer essa como causa de derrogação daquele dever", explicou, na altura, o regulador.
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