O ministro das Finanças, Fernando Medina, disse esta quarta-feira que conhece e concorda com o despacho polémico no âmbito do apoio à renda, considerando que se trata de um despacho de "natureza interpretativa", que "clarifica alguns aspetos evidentes" e adiantando que não o vai revogar.
"Sim, conheço o despacho, tive conhecimento antes de ser produzido e concordo com ele", disse Medina na Comissão de Orçamento e Finanças, em resposta a uma questão colocada pelo deputado Hugo Carneiro do PSD.
"O despacho é de natureza interpretativa e clarifica alguns aspetos evidentes. Clarifica que em relação à base do rendimento deve ter-se em conta rendimentos sujeitos à taxa liberatória e que não têm de ser englobadas declaração de IRS", disse o ministro das Finanças, questionando: "Alguém que recebe um milhão de rendimentos prediais, que não tem entrega declarativa de rendimento, deve receber apoio à renda? Quem recebe rendimento de dividendos deve beneficiar desse apoio? Isso não deve ser considerado".
O governante diz que se trata de um "despacho de clarificação" e que a iniciativa do Partido Socialista (PS), que vai avançar com norma para esclarecer acesso aos apoios à renda, servirá para "suprimir e resolver dúvidas em qualquer aspeto".
Questionado sobre se vai revogar o despacho em causa, que tem gerado polémica, Medina não deixou hesitou: "Não, não o vou revogar".
O líder parlamentar do PS anunciou, a 22 de junho, que a sua bancada, no âmbito das alterações que apresenta ao conjunto de diplomas do Governo sobre habitação, incluiu uma norma de esclarecimento sobre acesso aos apoios à renda.
No dia 31 de maio, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais assinou um despacho que terá alterado as regras constantes no decreto-lei do Governo para a atribuição desse apoio à renda, o que motivou protestos do Bloco de Esquerda, PCP, PSD e Chega.
O que está em causa?
O decreto-lei que fixa as regras de atribuição do apoio ao arrendamento diz que o rendimento anual a considerar é "o total do rendimento para determinação da taxa apurado pela Autoridade Tributária (AT)", ou seja, a matéria coletável.
Contudo, o despacho de 31 de maio toma como base de cálculo deste apoio o rendimento bruto - a matéria coletável, mais deduções específicas -, aos quais se acrescentam outros rendimentos tributados a taxas especiais, como pensões de alimentos ou mais-valias.
Ainda no âmbito do apoio à renda, Medina sublinhou que esta é uma medida de "grande importância para as famílias, numa área sensível que é a da sua habitação, num contexto de forte subida dos preços".
O ministro das Finanças adiantou que abrange, atualmente 185.327 agregados familiares.
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