Afinal, o que diz a lei relativamente às férias? Sabe a quantos dias tem direito? E quando vencem? De acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), a regra é que os trabalhadores têm direito a 22 dias úteis, vencidos em 1 de janeiro de cada ano.
"No ano da admissão o/a trabalhador/a tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato", pode ler-se no site da ACT.
Relativamente aos contratos de trabalho com duração inferior a seis meses, os trabalhadores têm direito a "dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato e devem ser gozadas imediatamente antes da cessação do contrato, salvo acordo das partes".
Ainda segundo a ACT, "para efeitos de férias, consideram-se dias úteis os dias da semana de segunda a sexta-feira, com exceção dos feriados".
"Caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis, são considerados para efeitos do cálculo dos dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os domingos que não sejam feriados", pode ainda ler-se no site da ACT.
Leia Também: Ministro da Saúde doa sangue e apela à dádiva. "Doentes não têm férias"