O Conselho de Ministros aprovou hoje um mecanismo que permite às famílias pedir ao banco para fixar a prestação dos créditos à habitação própria e permanente, com taxa de juro variável, durante dois anos.
A medida contempla uma redução da prestação na medida em que a taxa de juro implícita não ultrapasse 70% da Euribor a seis meses.
Além disso, foi alterada a medida que está em vigor desde março, de apoio à bonificação dos juros, alargando de 720 para 800 euros o valor máximo anual deste apoio, passando a bonificação a ser calculada sobre o valor do indexante (Euribor) acima de 3%.
Entre os vários critérios de elegibilidade está a verificação de uma taxa de esforço com o empréstimo superior a 35%.
Segundo simulações efetuadas pelo Ministério das Finanças, um empréstimo com maturidade residual de 30 anos, 100 mil euros de capital em dívida e um 'spread' de 1,5%, paga atualmente 574,08 euros de prestação mensal.
Com as duas medidas referidas, terá uma redução da prestação em 76,33 euros (por via do mecanismo de fixação) e um apoio (por via da bonificação) de 66,7 euros, uma vez que para pagar este crédito a família considerada tem neste momento uma taxa de esforço de 40%.
Assim, a nova prestação será de 431 euros, o que corresponde a uma redução de 25% (ou 143 euros) face ao valor atual.
Já uma família que tem ainda 30 anos e 200 mil euros de empréstimo pela frente e apresenta uma taxa de esforço de 20% (excluída, por isso, do apoio ao juro bonificado) poderá reduzir a prestação mensal dos 1.148,16 euros atuais para 995,50 euros, beneficiando de uma redução de 13% (ou 152,65 euros) com a medida de fixação da prestação.
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