O Conselho de Ministros aprovou, na quinta-feira, três medidas no crédito à habitação para mitigar nas famílias o impacto da subida das taxas de juros. São elas a prestação da casa reduzida e constante durante dois anos, a bonificação do crédito alargada e simplificada e, ainda, a prorrogação da suspensão das comissões de amortização.
1. Prestação da casa reduzida e constante durante dois anos: Como funciona?
O mecanismo aprovado pelo Governo prevê que as prestações sejam calculadas em função de um indexante correspondente a 70% da Euribor a seis meses (aplicável a outros prazos), o que permitirá reduzir o valor a pagar, ficando o montante da prestação fixo para os próximos dois anos.
Guia para compreender a medida, segundo o Governo:
- Pode beneficiar deste novo mecanismo quem tenha contratos de crédito para habitação própria permanente (feitos até 15 de março último), com taxa de juro variável, com um período de pagamentos que se estenda por, pelo menos, mais cinco anos. Sem outras limitações, o que significa que "abrange a quase generalidade dos contratos". Segundo a estimativa apresentada pelo ministro das Finanças, esta medida pode chegar a cerca de "900 mil, um milhão de famílias".
- Os pedidos de revisão da prestação poderão ser apresentados às instituições bancárias a partir do dia 2 de novembro e até ao final do primeiro trimestre de 2024. A partir do momento do pedido, os bancos terão então 15 dias para dar resposta ao pedido e as famílias terão depois um mês para decidir.
- A nova prestação - reduzida e constante - aplicar-se-á nos 24 meses seguintes após a aceitação do plano.
- A diferença entre a prestação que seria devida e a que será paga começará a ser reembolsada quatro anos "após o final do período de fixação da prestação" (ou seja, na prática, daqui por seis anos), com o pagamento diluído pelo período restante do empréstimo. Ou, em alternativa, o montante poderá ser amortizado antecipadamente, sem comissões ou encargos adicionais.
2. Bonificação do crédito alargada e simplificada
A bonificação do crédito à habitação para famílias com rendimentos até ao sexto escalão do IRS já está a ser implementada, mas o Conselho de Ministros decidiu, na quinta-feira, que será alargada a mais famílias e o cálculo será simplificado.
Vale recordar que a bonificação corresponde a uma percentagem do adicional dos juros suportados pelas famílias (com rendimentos até 38.632 euros) e créditos até ao máximo de 250 mil euros (o limite aplica-se ao valor contratado inicialmente).
"Agora, esta medida passa a ter uma elegibilidade mais alargada, na medida em que o apoio passa a ser concedido a quem tenha uma taxa de esforço superior a 35% sempre que a taxa de juro indexante ultrapasse os 3%, e esteja dentro dos critérios de elegibilidade (montante dos rendimentos e do crédito)", explica o Executivo.
E mais: "A bonificação passa a ser calculada utilizando como limite os 3% do indexante. Por outro lado, a parcela de juros a bonificar passa a ser de 100% quando a taxa de esforço for igual ou superior a 50%. E passa a ser de 75% quando as taxas de esforço sejam iguais ou superiores a 35% e inferiores a 50%".
O período de aplicação da medida foi estendido até 2024.
3. Prorrogada suspensão das comissões de amortização
Outra medida já em vigor, que agora é prolongada até ao final do próximo ano, é a suspensão das comissões cobradas pelos bancos em caso de reembolso antecipado. De acordo com os dados avançados pelo ministro das Finanças, esta medida conduziu a um grande aumento das amortizações antecipadas de empréstimos à habitação, que ultrapassaram os seis mil milhões de euros desde que a suspensão entrou em vigor.
O Governo aprovou um mecanismo temporário que permite reduzir e estabilizar a prestação mensal dos créditos à #habitação. A redução da #Euribor em 30% e o prolongamento da bonificação dos juros vêm ajudar as famílias na gestão dos seus orçamentos.
— República Portuguesa (@govpt) September 21, 2023
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Presidente da República promete apreciar com urgência novas medidas
O Presidente da República prometeu apreciar com urgência as novas medidas do Governo para o setor da habitação, reiterando que lhe parece positiva a ideia de reduzir e estabilizar temporariamente as prestações dos créditos à habitação.
"Eu irei apreciá-las com a urgência justificável pelo objetivo social que é, realmente, mitigar, como se diz agora, ou seja, minimizar um pouco os efeitos [da subida dos juros], que têm sido muito, muito fortes na vida das famílias", declarou Marcelo Rebelo de Sousa, em resposta aos jornalistas, em Nova Iorque.
O chefe de Estado salientou que ainda não conhece a legislação hoje aprovada em Conselho de Ministros, mas reiterou que lhe parece "positiva a ideia" de adiar por um determinado período uma parte dos juros dos créditos à habitação, "para o que se espera que seja a ultrapassagem da crise".
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