Os trabalhadores dos impostos passam, a partir de agora, a ter de reportar às chefias sempre que recebem um 'presente' superior a 150 euros, de acordo com o Código de Conduta dos Trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira, publicado na terça-feira em Diário da República.
"As ofertas unitárias de valor superior a 150 (euros) e as que, agregadamente e com proveniência do mesmo doador, superem aquele valor estão sujeitas ao dever de comunicação ao superior hierárquico /ao Comité de Ética, Segurança e Controlo", pode ler-se no despacho.
Estabelece o mesmo documento que os "trabalhadores não devem pedir ou aceitar presentes, hospitalidade ou quaisquer benefícios que, de forma real, potencial ou meramente aparente, possam influenciar o exercício das suas funções ou colocá-los em obrigação perante o doador".
E mais: "Os trabalhadores não devem procurar obter vantagem ou benefício com base em informação a que tenham acesso no exercício das suas funções e que legalmente estejam obrigados a proteger".
Acrescenta ainda o despacho que a "aceitação de ofertas ou hospitalidade de reduzido valor (objetos promocionais, lembranças) não é censurável se não for frequente e se enquadrável nos padrões normais de cortesia, hospitalidade ou protocolo desde que não seja suscetível de comprometer, de alguma forma, ainda que aparente, a integridade do trabalhador ou do serviço".
A notícia, refira-se, foi avançada pelo Expresso, que contactou fonte oficial do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), sendo que a mesma explicou que o despacho "mantém no essencial o que estava no anterior".
Contudo, traz novidades "sobre a proibição do assédio e discriminação, igualdade de género e conciliação com a vida privada, prevenção e combate à corrupção".
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