Meteorologia

  • 02 NOVEMBER 2024
Tempo
21º
MIN 15º MÁX 22º

Publicado acórdão que declara inconstitucional cobrança acelerada de dívidas

Um acórdão do Tribunal Constitucional que declara inconstitucional uma prática usada desde 1993 pela Caixa Geral de Depósitos (CGD) para acelerar a cobrança de dívidas foi hoje publicada em Diário da República (DR).

Publicado acórdão que declara inconstitucional cobrança acelerada de dívidas
Notícias ao Minuto

13:16 - 25/01/24 por Lusa

Economia Caixa Geral de Depósitos

Datado de 13 de dezembro do ano passado, o acórdão do Tribunal Constitucional n.º 877/2023 "declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 4 do artigo 9.º do decreto-lei n.º 287/93, de 20 de agosto, segundo a qual se revestem de força executiva os documentos que, titulando ato ou contrato realizado pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., prevejam a existência de uma obrigação de que essa entidade bancária seja credora e estejam assinados pelo devedor, sem necessidade de outras formalidades".

Em causa está uma norma constante do decreto-lei de 1993 que transformou a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e aprovou os respetivos estatutos.

Esta norma permitia à CGD acelerar os processos relacionados com a cobrança de dívidas, isentando-a da necessidade ações declarativas prévias em processos de cobrança, já que equiparava os contratos de empréstimo assinados a títulos executivos, permitindo ao banco a posse imediata dos bens dos devedores e uma vantagem sobre outros credores.

Nos termos do acórdão do Tribunal Constitucional, hoje publicado, esta norma constitui "um benefício específico da CGD e um prejuízo específico para os respetivos devedores", sendo "inconstitucional, por violar o princípio da igualdade consagrado no artigo 13.º da Constituição".

"Este tratamento desigual não encontra justificação no Estatuto daquela instituição nem nas competências e funções dos seus funcionários. A violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição, é, pois, ostensiva", lê-se no acórdão.

Leia Também: BE quer CGD a atuar com banco público e baixar juros do crédito habitação

Recomendados para si

;

Receba as melhores dicas de gestão de dinheiro, poupança e investimentos!

Tudo sobre os grandes negócios, finanças e economia.

Obrigado por ter ativado as notificações de Economia ao Minuto.

É um serviço gratuito, que pode sempre desativar.

Notícias ao Minuto Saber mais sobre notificações do browser

Campo obrigatório