Sabe a quantos dias de férias tem direito no ano de admissão e no ano seguinte? Há um simulador da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) que ajuda a responder a esta questão.
Pode aceder à funcionalidade aqui, sendo necessário introduzir informação sobre o contrato de trabalho, nomeadamente sobre o tipo de contrato, a data e a duração.
"Este simulador foi desenvolvido com base na legislação em vigor à data de 01/05/2023. Não contempla situações abrangidas por regimes especiais ou por instrumentos de contratação coletiva e não inclui as adaptações legislativas referentes às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira", revela a ACT.
Quer saber quantos dias de férias tem direito no ano de admissão, e no ano seguinte?
— ACT (@actportugal) January 25, 2024
Utilize o nosso simulador: https://t.co/LQGvRKsSdf pic.twitter.com/Fo0oldindu
Além disso, "está direcionado para informação do direito a férias dos trabalhadores, tendo em conta os 'casos especiais de duração do período de férias' legalmente considerados: direito a férias no ano de admissão, direito a férias nas situações de contratos a termo inferiores a 6 meses, e em situação de impedimento e cessação do impedimento prolongado [determina a suspensão do contrato de trabalho o impedimento temporário por facto respeitante ao trabalhador que não lhe seja imputável e se prolongue por mais de um mês, nomeadamente doença, acidente ou facto decorrente da aplicação da lei do serviço militar (artigo 296.º do Código do Trabalho)]".
"Os resultados deste simulador e os impactos das normas legais em vigor dependem do caso em concreto, devendo ter em conta, nomeadamente o previsto na legislação da segurança social nas situações de impedimento prolongado por incapacidade por doença ou parentalidade", nota ainda a ACT.
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